Motorista é socorrido pelo SAMU com ferimentos leves depois de bater carro em poste em Araras, SP

Na madrugada desta sábado, dia 5 de agosto, os guardas civis municipais Diego e Castro, estavam em patrulhamento preventivo pela cidade de Araras (SP), e ao passarem pela Avenida Governador Garcez, no Jardim Belvedere, ouviram um estrondo e perceberam a iluminação pública piscando.

A equipe saiu para averiguar o que tinha acontecido, quando se deparou com um acidente, em uma rotatória da Avenida Ângelo Franzini (antiga Avenida Limeira), no Residencial Bosque de Versalles. O condutor de um VW/Jetta, perdeu o controle da direção e bateu contra um poste.

No momento em que os GCMs chegaram no local, encontraram a vítima para fora do carro, em pé, relatando que estava sentindo fortes dores. Ele disse ainda que havia ingerido bebida alcoólica, além disse de acordo com a equipe, ele demonstrava o consumo pelo pelo hálito etílico e falta de coordenação.

Motorista é socorrido pelo SAMU com ferimentos leves depois de bater carro em poste em Araras, SP — Foto: Leonardo dos Santos

Socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

O condutor foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ao pronto socorro do Hospital São Luiz, onde permaneceu internado para observação. Ele aceitou ceder amostra de sangue para exame para medir a glicemia.

A ocorrência que contou com apoio dos guardas civis municipais Albertini e Guidotti, foi apresentada no plantão da Central de Polícia Judiciária. O condutor deverá responder por embriaguez ao volante, delito que tem previsão no art. 306, caput, da Lei n 9.503/1997.

Se comprovado, pena de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos e multa, também há a previsão de pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Além de pena de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos e multa, também há a previsão de pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Por ser crime comum, ou seja, não exige qualidade específica do autor, qualquer pessoa que conduz o veículo automotor estando com concentração igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue ou concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, pode ser sujeito ativo do delito, conforme disposição do art. 2º, I e II, do Decreto nº 6.488/08.


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