quarta-feira, 15 julho, 2026

Nova gestão do Conselho dos Direitos da Criança toma posse em Araras, SP

Eleição aconteceu na manhã desta quinta-feira (19); nova diretoria também foi empossada.

Tomou posse na manhã desta quinta-feira (19), na Casa dos Conselhos, a nova gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – 2026/2028. Após o ato, houve a eleição da nova diretoria com os seguintes conselheiros: Viviane Zanchetta (presidente), Felipe Nogueira Quaresma (vice-presidente), Angelina Rosa Ribaldo Vichetini (1ª secretária) e Cassiano Adalton Tonon (2° secretário).

Além da formação da mesa diretora, o CMDCA também é composto por: Membros da Sociedade Civil – Atendimento a Pessoas com Deficiência – Cleusa Maria Bueno Barbato (titular), Helena Maria Granziol (suplente), Maura Ofélia Bury (titular) e Flordemi Aparecida Luzetti Bautista (suplente); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Daniele Cristine Ferreira (titular), Maria Auxiliadora Fabrício dos Santos (suplente), Maria Aparecida Marques (titular), Tiago Nascimento Nigro (suplente), Andreza D’Kelly Galdino (titular) e Viviane Santos (suplente); Serviço de Acolhimento Institucional – Leila Renata Privati Festa (titular) e Jeniffer Privati (suplente); Sistema de Iniciação ao Mundo do Trabalho – Ana Paula Venezian (titular) e  Elaine Alves Ragassi dos Reis (suplente); e OAB/SP – Glaucejane Carvalho Abdalla de Souza (titular) e Priscilla Falavigna Barbosa Dezotti (suplente).

Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o CMDCA é autônomo e responsável, a nível Municipal, pela deliberação e controle da política de direitos da criança e do adolescente. “Essa gestão será conduzida pelo poder público, com a intenção de planejar e promover melhorias às nossas crianças e adolescentes”, explicou Viviane Zanchetta, atual presidente do CMDA.

Previsto por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, e instituído pelo poder Executivo Municipal, compete ao CMDA discutir, avaliar e definir diretrizes e prioridades a serem estabelecidas pelo Município, no que assegura a Lei Federal n° 8.069/90, o estatuto da Criança e do Adolescente além da  Lei Municipal n.º 5.614, de 30 de março de 2023.

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