A lei prevê a obrigatoriedade, conforme o impacto do empreendimento, da construção de estação isolada de tratamento ou elevatória de esgoto e de sistema de retenção de águas pluviais na área do próprio empreendedor, além de revogar a Lei Municipal nº 4.348/2010.
Na 9ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada na segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Araras (SP) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, que estabelece novas exigências ambientais para a implantação de loteamentos, condomínios horizontais e verticais e desmembramentos acima de dez lotes.
A lei prevê a obrigatoriedade, conforme o impacto do empreendimento, da construção de estação isolada de tratamento ou elevatória de esgoto e de sistema de retenção de águas pluviais na área do próprio empreendedor, além de revogar a Lei Municipal nº 4.348/2010.
O projeto também institui uma taxa de licenciamento ambiental de água e esgoto, cobrada apenas dos empreendedores e sem impacto na conta de água da população. O valor da taxa varia de acordo com a área ou número de unidades do empreendimento, com base na UFESP. Uma emenda exclui da aplicação da lei os projetos que já possuíam aprovação válida do Graprohab e da Cetesb até a data de sua aprovação.



