Medida formaliza entendimento que já vinha sendo adotado pela Justiça e beneficia trabalhadoras que precisam se afastar durante a gestação.
Trabalhadoras que enfrentam uma gestação de alto risco passaram a contar com uma importante mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde 2026, a exigência de 12 contribuições mensais de carência deixou de ser aplicada nesses casos para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A mudança foi formalizada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que incluiu expressamente a gestação de alto risco entre as situações que permitem a concessão do benefício sem o cumprimento da carência mínima.
A medida incorpora um entendimento que já vinha sendo reconhecido em decisões judiciais e amplia a proteção para trabalhadoras que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais por causa de complicações relacionadas à gravidez.
Benefício não é automático
Apesar da dispensa da carência, o benefício não é concedido automaticamente. Segundo o especialista em Direito Previdenciário Ronaldo Pavão, é necessário comprovar a condição de gestação de alto risco e a necessidade de afastamento do trabalho por meio de documentação e prescrição médica.
Além disso, a trabalhadora precisa manter a qualidade de segurada do INSS, ou seja, estar vinculada à Previdência Social nas condições previstas pela legislação, como estar trabalhando com registro ou contribuindo para o sistema.
O pedido também passa pela análise do INSS, que avaliará a documentação apresentada e a incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional.
Proteção para quem começou a contribuir recentemente
A principal importância da nova regra está justamente nas trabalhadoras que começaram a contribuir para o INSS há pouco tempo e ainda não alcançaram as 12 contribuições normalmente exigidas para o benefício por incapacidade temporária.
Com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam carência, a ausência das 12 contribuições, por si só, não deve impedir o acesso ao benefício quando estiverem presentes os demais requisitos.
Entenda a mudança
De acordo com Ronaldo Pavão, uma gravidez pode exigir cuidados especiais quando complicações colocam em risco a saúde da gestante ou do bebê e tornam necessário o afastamento temporário das atividades profissionais.
Nessas situações, a segurada pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que a condição seja devidamente comprovada e exista indicação médica para o afastamento.
A nova regra representa, portanto, uma importante garantia para mulheres que enfrentam uma gestação de alto risco, especialmente aquelas que ainda não possuem o número de contribuições que seria exigido pela regra geral.
Importante: a dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. A segurada ainda precisa atender aos demais requisitos e apresentar a documentação necessária para análise do INSS.



