O que é inventário, como funciona e para que serve?

O site Repórter Beto Ribeiro consultou a advogada Francielli Palma Maciel,

O inventário é um processo que regulariza e formaliza a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida a seus herdeiros. Trata-se de um procedimento fundamental para garantir que esses bens sejam distribuídos de forma justa e transparente, evitando disputas e assegurando que todos os beneficiários recebam o que lhes é de direito.

A abertura do inventário deve ser feita até 60 dias após o falecimento. O procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. O que pode determinar se o processo transcorrerá por meio de um ou outro são alguns critérios previstos em lei.

Os bens que uma pessoa deixou de herança não se transferem automaticamente para os herdeiros. É necessário que ocorra primeiro um levantamento desse patrimônio para que, posteriormente, possa ser dividido e distribuído de acordo com as regras legais. Esse levantamento é feito por meio do inventário.

Também é preciso verificar quem tem o direito aos bens. Cônjuge, filhos e pais têm preferência: pelo menos 50% do patrimônio deverá ser partilhado entre eles. Mas se o falecido tiver deixado testamento, outras pessoas (inclusive fora do círculo familiar) também podem ter direito a receber parte desse patrimônio – porém, nunca mais que 50%. Assim, o inventário também é uma forma de assegurar que os desejos e obrigações do falecido sejam atendidos e respeitados.

O inventário é obrigatório, ainda que o falecido não tenha deixado nada. Nesses casos, ocorre o que se chama de inventário negativo, que serve para demonstrar justamente a ausência de bens, direitos e deveres.

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