O que fazer em caso de atraso no pagamento da Pensão Alimentícia?

O site Repórter Beto Ribeiro foi buscar informações com os advogados Antônio Carlos e Fernandes e Kléber Luzetti. Entenda como fazer a cobrança da pensão do seu filho da forma mais rápida possível.

A primeira coisa que você precisa saber é que não existe a possibilidade de cobrar pensão feita por acordo de boca.

Isso significa que se o pai do seu filho deixou de pagar um valor que foi “combinado” entre vocês, não é possível exigir na justiça o pagamento dessa pensão alimentícia atrasada….

Você precisa ingressar com uma Ação de Alimentos, para determinar um valor de pensão alimentícia que o pai deverá pagar todos os meses, sem exceção, podendo até ser preso pela falta do pagamento.

  • Por isso, é MUITO importante que os valores de pensão alimentícia sejam regularizados por um juiz, em uma ação judicial!

Mas como eu posso cobrar a pensão atrasada?

Com a sentença do juiz que determinou o pagamento da pensão alimentícia, você pode cobrar tanto os meses que não foram pagos integralmente quanto os que foram pagos só uma parte.

Como a cobrança da pensão muitas vezes exige o bloqueio das contas bancárias, penhora de bens e até a prisão do pai, isso só é possível em uma ação judicial.

Qual o prazo para cobrar a pensão atrasada?

Apenas 1 dia após o vencimento da primeira parcela atrasada já é possível fazer a cobrança judicial, e caso o devedor não efetue seu pagamento ou não justifique o atraso em até três dias, ele poderá ter a prisão decretada, como estabelece o sétimo parágrafo do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil.

1. EXPROPRIAÇÃO DE BENS

Neste você pode cobrar o total devido sob pena de penhora sobre os bens do devedor, onde poderão ser atingidos bens imóveis, móveis como veículos, valores em conta corrente, poupança, aplicações financeiras e até mesmo o saldo do seu FGTS.

“Penhora” significa “bloqueio dos bens”, ou seja, qualquer bem que estiver no nome do pai poderá ser bloqueado, e o juiz vai determinar que esses bens sejam tomados como pagamento das dívidas da pensão em atraso.

Além disso, o juiz pedirá o bloqueio da conta bancária do pai devedor. Como também, pode incluir o nome do devedor da pensão nos órgãos de proteção de crédito como o SERASA e o SPC, deixando o devedor com o “nome sujo”.

2. PRISÃO CIVIL

Nesta você poderá cobrar as 3 últimas parcelas em atraso, mais as que se vencerem no decorrer do processo, sob pena de prisão do devedor.

Para isso, basta que o devedor não pague o atrasado quando seu nome for ciado, ou deixar de justificar por qual motivo não pagou. Então o juiz pode determinar a prisão por um período que vai de um a três meses de reclusão em regime fechado.

O pai só sai quando pagar os 3 meses ou se passar todo o tempo preso. Se ele passou os 3 meses na prisão a dívida não é perdoada e nem deixa de existir. Ele continua devendo! E quando ele sair, você poderá cobrar pedindo a penhora dos bens.

Penhora ou Prisão? Qual é a melhor opção?

Esses dois tipo de processos podem ser abertos ao mesmo tempo!

O que recomendo, nos casos onde se tem menos de 3 meses de pensão atrasada para cobrar, o recomendado é optar pela prisão.

Caso o pai não pague a pensão há mais de 6 meses, já recomendo entrar com os dois tipos de processo ao mesmo tempo.

  • A Justiça leva a pensão alimentícia muito a sério! Não importa se o pai está desempregado ou se não tem dinheiro para pagar os atrasos… Isso não é justificativa, até porque, a criança continua comendo e necessitando de educação, transporte, moradia…

Sempre converse com o seu advogado de confiança, e ele será a melhor pessoa para lhe ajudar neste momento.

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