Orçamento Prévio: um Direito do Consumidor e uma obrigação dos fornecedores – Advogado Dr. Rogério Romanin explica as regras do código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do consumidor se preocupa especialmente em proteger a parte mais vulnerável da relação comercial, vedando, portanto, práticas abusivas.

O advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, orienta sobre a obrigação do fornecedor de serviços a entregar um orçamento prévio e antecipar qual será o valor e prazo de entrega. Ao solicitar um serviço é prática comum que o fornecedor primeiro realize uma visita ou uma avaliação e ofereça um orçamento.

Na verdade esse ato é uma obrigação para os prestadores de serviço, estipulada no artigo 40, do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor um orçamento prévio e antecipar qual será valor destinado para mão-de-obra, materiais, condições de serviço, prazos, etc…

O Código de Defesa do consumidor se preocupa especialmente em proteger a parte mais vulnerável da relação comercial, vedando, portanto, práticas abusivas. Práticas abusivas são comportamentos adotados por fornecedores de produtos e serviços que tentam de alguma forma “enganar” ou “tirar vantagem” do consumidor, devido ao seu pouco conhecimento econômico, técnico e jurídico sobre determinado assunto.

Entre as práticas abusivas que ficam lá no artigo 39, do CDC está exatamente nossa hipótese de necessidade de orçamento prévio. O inciso VII descreve exatamente assim: 

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;”

Então o que faz este inciso é impedir que seja realizado um serviço para o consumidor sem que ele nem sequer saiba o preço, ou antes que ele o tenha autorizado. Problemas com orçamentos são comuns, afinal quem nunca levou o carro para consertar em uma mecânica x e recebeu um orçamento lá em cima para depois consultar outra oficina e receber um orçamento para o mesmo problema com um valor muito menor?

Para exemplificar melhor a necessidade de um orçamento prévio pense no seguinte exemplo: Uma pessoa que contratou o serviço de uma empresa dedetizadora para exterminar cupins de sua casa, sem o documento determinando os termos do serviço. Sem realização de orçamento prévio a pessoa autorizou o serviço e a empresa realizou a dedetização. Ao fim do procedimento entregou uma nota constando o valor de R$ 7.000,00 que deveriam ser pagos pelo serviço. Posteriormente, duvidando do valor cobrado, esta pessoa, consumidora do serviço, realizou consulta entre outras empresas, as quais ofereceram o mesmo serviço pelo valor de R$ 800,00.

O orçamento prévio serve exatamente para proteger a relação consumerista deste tipo de prática abusiva. O serviço e os valores devem ser acertados e autorizados previamente para que não haja susto na hora do pagamento.

Mas é importante dizer que nem todo o serviço precisa de orçamento! Existem alguns serviços que possuem valores já estabelecidos, como corte de cabelo, serviços bancários, etc…

Mas existem outros tipos de serviços que precisam de orçamento, como pintura de casa e obras em geral, aquisição de móveis planejados, conserto de veículos, desentupidoras, dedetizadoras, assistências técnicas etc..

O orçamento deve conter a informação completa e específica sobre o serviço, pois faltas de dados serão de responsabilidade do fornecedor, mesmo porque não é justo cobrar um valor sem fundamento algum e só informar o consumidor depois de finalizado o serviço.

Antes de contratar qualquer tipo de serviço é importante realizar uma pesquisa para que se possa comparar preços. O orçamento deve expressar os gastos com mão-de-obra, material, tempo do prestador, peças, equipamentos utilizados etc.

O orçamento prévio é um direito do consumidor e deve ser exigido, pois é a mais importante garantia que o consumidor terá. Com o orçamento em mãos o valor combinado só poderá ser alterado sem que o consumidor concorde. Caso seja necessário alterar os valores orçados o fornecedor deve entrar em contato, apresentar os motivos, o novo preço e assim receber a autorização expressa para este novo acordo.

Lembre-se que o consumidor tem o prazo de trinta dias para reclamar sobre abusos se o vício for aparente, e em caso de bens duráveis o prazo se amplia para noventa dias. Se você está desconfiado sobre um valor, pesquise bem antes de contratar. E caso tenha algum problema com um fornecedor que não quer entregar o orçamento ou com cobranças abusivas, entre em contato com o órgão PROCON de sua cidade.

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