Advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, dá dicas de como recorrer de multas ocorridas na mudança do sinal amarelo para o vermelho.
Passar no sinal amarelo dá multa? Esse foi um dos questionamentos que bombaram nesta semana nas redes sociais de grupos de Araras, SP. De acordo com o o advogado Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor. Em nenhum dos 341 artigos do Código de Trânsito Brasileiro consta que passar no sinal amarelo dá multa. OU SEJA, PASSAR NO SINAL AMARELO NÃO DÁ MULTA!
A infração ocorre apenas quando o motorista avança o sinal no vermelho. No entanto, o sinal amarelo indica que o semáforo mudará para o vermelho em instantes e o motorista deve reduzir a velocidade ou realizar a parada.
Se o motorista acelerar no sinal amarelo e algum agente de trânsito interpretar como uma conduta perigosa, que gerou risco para outros condutores e pedestres, pode autuar conforme enquadramentos específicos.
Quem conhece um pouco de trânsito sabe que muitos motoristas, quando enxergam que o sinal ficou amarelo, aceleram para dar tempo de passar antes do semáforo fechar. O que podemos adiantar é que essa conduta está errada, pois a luz amarela simboliza justamente a necessidade de maior atenção.
PASSEI NO AMARELO E FICOU VERMELHO
POSSO TOMAR MULTA?
Muitos motoristas se perguntam se não há um tempo de tolerância para o caso do veículo que passou pelo sinal vermelho justamente quando ele acabara de ficar dessa cor. Nesse caso, o condutor é multado, porque a legislação de trânsito não cita exceções desse tipo ao motorista que avançou no sinal vermelho. A não ser, é claro, que o semáforo esteja com defeito ou mal regulado.
TEMPO DO SINAL AMARELO PARA O VERMELHO
Para que cumpra o seu papel de chamar a atenção do motorista para uma gradual redução de velocidade, o sinal amarelo precisa ter uma duração compatível com o objetivo. E se o tempo for curto demais, aumentam as chances de o motorista precisar frear bruscamente ou avançar o sinal vermelho para não correr esse risco.
Quanto maior a velocidade máxima permitida na via, maior terá de ser o tempo de duração do sinal amarelo. Afinal, demora-se mais tempo até parar o veículo de maneira segura.
De acordo com o Manual Semafórico de 2022, aprovado pela Resolução nº 973/22 do CONTRAN, o tempo em que o sinal amarelo fica aceso é de no mínimo 3 segundos e no máximo, 5 segundos, a depender da velocidade da via.
O texto cita o manual do qual estamos falando e afirma que, de acordo com o órgão, o tempo do sinal amarelo em vias com limite entre 30 e 40 km/h deve ser de 3 segundos. Quando a máxima é de 60 km/h, o sinal de atenção deve ter 4 segundos de duração.
No município paulista de Presidente Prudente, em setembro de 2016, a prefeitura aumentou a duração do sinal amarelo em três semáforos para 5 segundos, atendendo a reivindicações da população, que considerava 3 segundos um tempo curto demais.
Outra norma que pode ser utilizada nos recursos se trata da PORTARIA DENATRAN Nº 16 DE 21/09/2004, onde em seu artigo 6º, inciso III, dispõe que “O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos; em passos de um segundo.”
POSSO RECORRER DA MULTA DE SEMÁFORO?
Sim. Na realidade, você pode recorrer contra qualquer multa, seja qual for a gravidade e as circunstâncias. Isso faz parte do direito constitucional de ampla defesa, que vale para processos judiciais e administrativos.
Antes do recurso, é possível apresentar defesa prévia. O prazo para isso, o endereço para enviá-la e a lista de documentos necessários constam na notificação da autuação. Se a defesa não for aceita, o órgão autuador aplica a penalidade e o proprietário do veículo que furou o sinal recebe a notificação de imposição de penalidade, aquela que vem com um boleto com a multa.
Nela, há um prazo para interpor recurso, que será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso a Jari indefira o recurso, é possível recorrer na segunda instância, que se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Seja qual for a instância, os argumentos utilizados vão depender das particularidades da situação. Uma alegação muito comum é a do tempo curto demais do sinal amarelo.
Se você acha que essa é a estratégia mais adequada a ser utilizada, o recurso deve argumentar tecnicamente, citando, por exemplo, as recomendações do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito quanto ao cálculo do tempo da luz amarela.
Assim, sua justificativa terá o embasamento de um texto do DENATRAN e do CONTRAN para comprovar que o semáforo está mal regulado.