Tarifas das rodovias estaduais foram atualizadas pela Artesp. Algumas praças registram aumento, enquanto outras terão redução de até 50%.
Motoristas que utilizam as rodovias da região de Campinas devem ficar atentos às novas tarifas de pedágio, que passam a valer a partir da 0h desta terça-feira (1º). Os reajustes autorizados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) incluem aumentos de até R$ 0,90 em algumas praças, além de reduções em cinco pontos da malha rodoviária paulista.
Uma das principais mudanças beneficia quem trafega pela Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP-340). Na praça de pedágio localizada no km 123, em Jaguariúna, a tarifa para veículos de passeio caiu de R$ 17,60 para R$ 8,80, representando uma redução de 50%.
A atualização das tarifas faz parte da revisão anual prevista nos contratos de concessão das rodovias estaduais e considera a inflação acumulada no período. Neste ano, o reajuste aplicado corresponde a 4,72%, índice calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre junho de 2025 e maio de 2026.
Segundo a Artesp, a correção será aplicada pelas concessionárias das primeiras e segundas etapas do Programa Estadual de Concessões, além da Entrevias, Rodoanel Oeste e SPMAR.
Na região de Campinas, os novos valores atingem 17 praças de pedágio e pórticos administrados pelas concessionárias AutoBAn, Renovias, Colinas, Rodovias do Tietê, Rota das Bandeiras e Entrevias.
Impacto para motoristas de Araras
Para moradores de Araras e de cidades da região que utilizam frequentemente rodovias como a SP-340, Anhanguera (SP-330) e Bandeirantes (SP-348), os novos valores podem impactar o custo das viagens diárias, deslocamentos a trabalho e transporte de cargas.
A recomendação é que os condutores consultem previamente os valores atualizados antes de viajar, principalmente em trajetos que envolvem mais de uma praça de pedágio.
As novas tarifas entram em vigor à meia-noite desta terça-feira (1º) e passam a valer para todos os veículos conforme a categoria prevista nos contratos de concessão.



