“É fundamental analisar o histórico de contribuições para saber qual regra se aplica e garantir o melhor benefício”, explica.
O advogado Dr. Antônio Carlos Fernandes esclarece dúvidas comuns sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, um dos temas que mais gera questionamentos entre os trabalhadores.
Segundo o especialista, essa modalidade passou por mudanças importantes após a Reforma da Previdência, realizada em 2019. Antes, era possível se aposentar apenas com o tempo mínimo de contribuição — 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir da forma tradicional. No entanto, ainda há regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
De acordo com o advogado, hoje o trabalhador precisa cumprir requisitos que envolvem idade mínima e tempo de contribuição, variando conforme cada caso. “É fundamental analisar o histórico de contribuições para saber qual regra se aplica e garantir o melhor benefício”, explica.
O Dr. Antônio Carlos Fernandes também destaca a importância do planejamento previdenciário. Segundo ele, muitos segurados podem aumentar o valor da aposentadoria ou até antecipar o benefício com a orientação correta.
“Cada caso é único. Por isso, procurar um profissional especializado pode fazer toda a diferença na hora de se aposentar com segurança”, completa.




