Em entrevista, a advogada Ana Paula Machado afirma que a negativa de medicamentos usados no tratamento de câncer por planos de saúde é uma realidade cada vez mais frequente no Brasil.
Tratamentos prescritos por médicos especialistas são recusados pelas operadoras sob alegações genéricas e, na maioria das vezes, infundadas.
Entre as justificativas mais comuns das operadoras está a alegação de que o medicamento é experimental ou de uso “off-label” (quando utilizado fora das indicações da bula) e, a mais frequente de todas, a ausência do medicamento no rol da ANS, que é a lista de referência mínima obrigatória de coberturas que os planos de saúde devem oferecer. A advogada alerta, no entanto, que essas alegações nem sempre têm respaldo legal e precisam ser contestadas.
“O paciente com câncer não pode perder tempo. Cada dia de atraso no tratamento pode comprometer o resultado terapêutico”, aponta.
Diante dessa situação, a advogada orienta que o paciente tem o direito de exigir a negativa por escrito e de registrar uma reclamação junto à ANS, órgão regulador responsável pela fiscalização dos planos de saúde no país. Além disso, ela esclarece que uma prescrição médica bem fundamentada faz toda a diferença, pois, caso seja necessário acionar a Justiça, esse documento será peça essencial.
Caso não haja uma solução rápida, o paciente poderá buscar esse direito por meio de ação judicial. “Infelizmente, em muitos casos o plano só realiza a cobertura do medicamento após decisão judicial ou depois de ter a conta bancária bloqueada”, explica a advogada.
Ana Paula salienta que a saúde é um direito fundamental e reforça que nenhum paciente é obrigado a aceitar uma negativa. A lei garante instrumentos administrativos e judiciais para assegurar o acesso ao tratamento, e conhecer esses direitos pode fazer toda a diferença no momento mais difícil.



