O advogado responsável pela defesa, argumentou que a ré é primária, tem domicílio certo, ocupação lícita (vendedora de doces) e nenhuma outra condenação criminal.
Por constatar flagrante constrangimento ilegal no caso em julgamento, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender a execução da pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas. Assim, foi determinada sua soltura.
Após a apreensão de 770 gramas de cocaína em 662 porções, a 5ª Vara Criminal de Santos (SP) condenou a ré a cinco anos de prisão em regime inicial fechado. A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e transitou em julgado. A mulher foi presa em setembro do último ano.
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Vendedora de doces
O advogado Fábio Menezes Ziliotti, responsável pela defesa, argumentou que a ré é primária, tem domicílio certo, ocupação lícita (vendedora de doces) e nenhuma outra condenação criminal. Também alegou que ela nunca integrou organização criminosa. Por fim, lembrou que ela tem três fihos menores, sendo que uma das crianças tem apenas sete meses de idade.
Por isso, pediu o reconhecimento do tráfico privilegiado e a diminuição da pena, além da sua substituição por duas medidas restritivas de direito.
O relator do caso no STJ considerou que a não aplicação da redutora referente ao tráfico privilegiado “foi mantida sem a devida fundamentação”. Além disso, entendeu que “o regime mais gravoso foi fixado com lastro apenas na gravidade abstrata do delito”.
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HC 735.512