É possível fazer a justificativa pelo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Vai até sete de janeiro o prazo para justificar ausência no segundo turno. Já para eleitores no exterior que não votaram, esse período é de trinta dias, após o retorno ao Brasil.
É possível fazer a justificativa pelo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Neste caso, o documento precisa ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou então enviado pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Independentemente da opção escolhida, a documentação que comprova a ausência deve ser anexada.
Se a justificativa for aceita, o eleitor ficará com um registro no histórico do título. Se não for, é necessário pagar a multa. Para quem não votou no primeiro turno o prazo segue até cinco de dezembro.
O valor da sanção para quem não votou e nem vai justificar o não exercício da obrigação de voto é de três reais e cinquenta e um centavos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.