O texto permite o pagamento do abono por vínculo aos servidores com mais de um cargo na Secretaria de Educação e garante o benefício a profissionais readaptados ou realocados. Ficam excluídos inativos, pensionistas, estagiários, temporários e comissionados, e as despesas serão custeadas pelo orçamento Fundeb.
A Prefeitura de Araras (SP) encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 47/2025, que autoriza a concessão de um abono de valorização no valor de R$ 1.000,00 aos profissionais da Educação Básica da rede municipal e a demais servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação. A proposta é de autoria do prefeito Irineu Norival Maretto e tem caráter excepcional, válido exclusivamente para o exercício de 2025.
De acordo com o texto do projeto, o pagamento do abono tem como objetivo garantir o cumprimento do artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, que trata da aplicação mínima de recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação. O valor será pago até 31 de dezembro de 2025 e não possui natureza salarial, ou seja, não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base para cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria ou contribuição previdenciária.
Serão beneficiados os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Araras, além de servidores que atuam em funções de suporte pedagógico, direção, coordenação, orientação educacional, planejamento, supervisão, assessoramento pedagógico e apoio técnico, administrativo e operacional, desde que estejam em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação.
O projeto também prevê que servidores com mais de um vínculo constitucionalmente permitido com a Secretaria de Educação poderão receber o abono em cada um deles. Professores e demais servidores readaptados ou realocados igualmente terão direito ao benefício, desde que permaneçam lotados na pasta.
Por outro lado, a proposta exclui do pagamento profissionais inativos, pensionistas, estagiários, temporários e ocupantes de cargos comissionados. As despesas decorrentes da medida correrão por conta de dotações próprias do orçamento Fundeb
No ofício encaminhado ao Legislativo, o prefeito destaca que a iniciativa está alinhada às normas do novo Fundeb, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020 e alterado pela Lei nº 14.276/2021, que permite a utilização de até 70% dos recursos do fundo para remuneração dos profissionais da educação, inclusive por meio de abonos e bonificações, desde que haja autorização legal específica.
O Projeto de Lei agora segue para análise e votação dos vereadores na Câmara Municipal de Araras.



