Paradas rápidas são gratuitas até 15 minutos, desde que registradas no aplicativo.

A Prefeitura de Araras (SP) publicou em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (17), o Decreto nº 7.841, que atualiza e regulamenta novas regras da Zona Azul no município, o sistema rotativo de estacionamento pago, no centro da cidade.
Os motoristas têm agora tolerância de 15 minutos para ocupar uma vaga em paradas para serviços rápidos, sem precisar fazer o pagamento do estacionamento. No entanto, a gratuidade deve ser indicada pelo condutor no próprio aplicativo Vaga Legal, clicando no item “Menu”, e depois em “Registrar Gratuidade”.
Se a parada rápida não tiver a gratuidade registrada, o veículo pode ser notificado, assim como aqueles que estacionam e não fazem o pagamento, ou que excedem o tempo pago para o estacionamento. Nesses casos, os motoristas tem até 48 horas, após a notificação, para efetuarem o pagamento da “Tarifa de Pós-utilização”, no valor correspondente a R$ 10,65.
“Se a pessoa não regularizar o estacionamento, receberá uma multa de trânsito e no caso de não pagamento da multa, poderá ter a cobrança inserida na dívida ativa do município”, explica o secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, João Tranquillo Beraldo.
Outra atualização foi feita foi nos valores das tarifas, que desde março de 2025, variam de R$ 1,05 (30 minutos) a R$ 8,00 (até 240 minutos, na Zona Verde). As tarifas para estacionamento rotativo na Zona Azul de Araras são as seguintes:
Um real e cinco centavos para até 30 minutos;
Dois reais e dez centavos para até 60 minutos (1 hora);
Três reais e vinte centavos para até 90 minutos (1 hora e meia);
Quatro reais e vinte e cinco centavos para até 120 minutos (2 horas);
Cinco reais e trinta centavos para até 180 minutos (3 horas);
Oito reais para até 240 minutos (4 horas).
