O uso indevido da água será fiscalizado pelo Saema, Guarda Municipal, Defesa Civil e demais servidores autorizados.

A partir desta segunda-feira (22 de setembro de 2025), entra em vigor em Araras (SP) o período oficial de uso consciente da água, que seguirá até 31 de dezembro de 2025. A medida foi estabelecida pela Prefeitura de Araras e pelo Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras), conforme o decreto Nº 7.869, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 15 de setembro.
O decreto define restrições ao uso da água para garantir a continuidade do abastecimento, considerando a queda no nível das represas, o período de estiagem e o aumento do consumo devido às altas temperaturas. O descumprimento das regras poderá resultar em multa e até redução da pressão da água nos imóveis.
O que está proibido
Durante o período de restrições, ficam proibidas atividades como: Lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, calhas, quintais e garagens; Lavar veículos ou encher piscinas; Irrigar jardins e plantas; Qualquer uso não essencial da água, conforme definição do Saema.
Exceções: empresas que realizam lavagem e higienização de veículos, e casos de venda de água em situações urgentes ou emergenciais.
Penalidades
O uso indevido da água será fiscalizado pelo Saema, Guarda Municipal, Defesa Civil e demais servidores autorizados. As multas são aplicadas da seguinte forma:
Primeira infração: 15 UFESP, equivalente a R$ 555,30;
Reincidência: multa em dobro;
Persistindo o descumprimento, o Saema poderá instalar redutor de pressão na ligação de água do infrator.
A Prefeitura reforça que a colaboração da população é essencial para evitar o desabastecimento e preservar um recurso cada vez mais valioso para a cidade.