quinta-feira, 22 janeiro, 2026

Prefeitura regulamenta prioridade de pagamento de licença prêmio por doença grave em Araras, SP

Proposta atende reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras; regulamentação garante maior transparência no andamento da fila.

A Prefeitura de Araras (SP) publicou na edição desta terça-feira (24), do Diário Oficial Eletrônico (DOE), o Decreto Municipal Nº 7.824 que regulamenta a prioridade de pagamento da licença prêmio em pecúnia, aos servidores públicos municipais e seus dependentes, acometidos por doenças graves.

Segundo o decreto, as secretarias municipais de Administração e da Fazenda, organizarão a ordem cronológica de pagamentos dos pedidos deferidos e disponibilizarão ferramenta de consulta de transparência das posições.

Tal proposta atende reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras (Sindsepa) durante a mesa de negociações da data base, ocorrida em março deste ano. Em maio a municipalidade encaminhou a proposta de regulamentação para apreciação da Câmara Municipal de Araras e, após aprovação, seguiu para sanção do prefeito Irineu Norival Maretto.

Pelo decreto, são consideradas doenças graves: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (HIV/AIDS), esclerose múltipla e contaminação radioativa grave.

Para buscar o benefício, o servidor deverá protocolar no Departamento de Recursos Humanos, além dos documentos comumente necessários nos pedidos de conversão da licença prêmio em pecúnia, os demais documentos:

– requerimento formal de prioridade no pagamento da conversão em pecúnia da licença prêmio, em razão de doença grave que lhe acomete ou a seu dependente legal, constante do assentamento funcional;

– documentação médica comprobatória da condição de saúde que lhe acomete ou seu dependente por quem é responsável legal: relatórios médicos atualizados originais ou autenticados em cartório, receitas médicas de medicamentos, cirurgias ou tratamentos prescritos e não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde ou Farmácia Popular, anexando-se neste caso a comprovação de negativa de fornecimento;

– resultados de exames laboratoriais e de imagem;

– solicitação de exame de alto custo e sem cobertura pelo Sistema Único de Saúde, anexando-se neste caso, a comprovação de negativa de fornecimento.

A solicitação será encaminhada para análise do corpo médico, que opinará pelo deferimento ou indeferimento da mesma. Como etapa final, passará por deliberação do Secretário Municipal de Administração para decisão de pagamento ou não do benefício.

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