As empresas responsáveis — JHMB Empreendimentos e Participações Ltda. e Pacaembu Araras 392 Empreendimento Imobiliário Ltda. — ainda não se manifestaram oficialmente sobre as decisões.

A Prefeitura Municipal de Araras (SP) anunciou nesta quarta-feira (23) a revogação da aprovação dos loteamentos Jardim Olga Natal Eliseu e Jardim Morada dos Pássaros, em decisão publicada na página 5 do Diário Oficial Eletrônico do município. As revogações foram motivadas por questões de conveniência, oportunidade administrativa e impactos negativos à infraestrutura urbana e ao meio ambiente.
No caso do loteamento Jardim Olga Natal Eliseu, aprovado definitivamente em agosto de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade apontou diversos fatores impeditivos para sua viabilidade. Entre os principais estão a distância do centro urbano, a ausência de equipamentos públicos essenciais, dificuldades na coleta de lixo e transporte público, além de riscos ambientais relacionados à estação de tratamento de esgoto prevista para o local.
A decisão também considerou que o empreendimento foi planejado em uma área de expansão urbana não prioritária, o que implicaria em altos custos para a municipalidade em infraestrutura e serviços públicos. “Temos muitos vazios urbanos não ocupados que precisam ser aproveitados antes de expandir para regiões distantes”, argumentou o parecer técnico da Prefeitura.
Já o Jardim Morada dos Pássaros teve sua aprovação anulada — e não apenas revogada — por conter irregularidades formais, como a utilização de vias de acesso que pertencem à União e não estão sob jurisdição municipal. O loteamento, que seria implantado no Sítio São Miguel, também enfrentaria os mesmos desafios estruturais e ambientais observados no Olga Natal Eliseu, agravados pela inexistência de vias oficiais de acesso.
Ambas as decisões foram assinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Eng. Benedito Aparecido Bordini, e orientadas pela atual administração com base na legislação vigente, incluindo a Lei Complementar Municipal n.º 3.902/2006 e a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos.
A Prefeitura já comunicou o Oficial de Registro de Imóveis sobre a suspensão de qualquer obra nos locais. As empresas responsáveis — JHMB Empreendimentos e Participações Ltda. e Pacaembu Araras 392 Empreendimento Imobiliário Ltda. — ainda não se manifestaram oficialmente sobre as decisões.
A íntegra dos ofícios pode ser consultada no site oficial da Prefeitura de Araras, na edição nº 2613 do Diário Oficial Eletrônico.
