“Procurar a Justiça é única esperança para pacientes que lutam pela vida e não conseguem acesso aos medicamentos do SUS”, diz advogado Dr. Rogério Romanin

Segundo ele, as ações judiciais podem ser movidas contra o município, o estado ou a União, dependendo de onde o cidadão reside e do medicamento necessário. Contudo, o processo judicial exige cuidado na definição do pedido.

A falta de acesso aos medicamentos necessários ao tratamento de diversas doenças no Sistema Público de Saúde (SUS) tem se tornado uma realidade cada vez mais presente para os brasileiros. Casos como o de pacientes com câncer, que muitas vezes ocasionalmente de medicamentos de alto custo e não contemplados pelo sistema público, demonstram uma lacuna existente no atendimento de saúde.

De acordo com o advogado Dr. Rogério Romanin, a solução para essa deficiência tem sido buscada por meio da intervenção do Poder Judiciário, uma vez que o SUS, por sua estrutura e limitações orçamentárias, não consegue garantir a entrega de todos os medicamentos essenciais para a população, principalmente os fármacos não padronizados. Quando a via administrativa se esgota e o cidadão não tem outra alternativa, é o Poder Judiciário quem assegura o direito constitucional à saúde.

A Intervenção Judicial: Um Caminho Necessário

O Dr. Rogério Romanin destaca a importância da intervenção judicial nestes casos. Quando o Estado ou Município se omite em fornecer medicamentos essenciais, o Judiciário entra como instância garantida dos direitos dos cidadãos. “Aquela pessoa que recorre ao Judiciário não o faz por escolha, mas sim por falta de resposta do poder público para não interromper o tratamento necessário para sua saúde”, afirma o advogado.

No Brasil, os cidadãos têm acesso a medicamentos pelo SUS através de três vias principais: a rede ambulatorial dos municípios para atenção básica, a rede ambulatorial dos estados para medicamentos especialização, e a rede hospitalar, que contemplam internações e tratamentos ambulatoriais específicos.

O Caminho para a Ação Judicial

Para que uma ação judicial seja proposta, é necessário que o paciente tenha esgotado todas as alternativas de obtenção do medicamento ou tratamento por meio das vias administrativas do SUS. A busca por alternativas de substituição ou ajuste de dosagem do medicamento prescrito deve ser tentada antes de recorrer ao Judiciário.

Segundo Dr. Rogério, as ações judiciais podem ser movidas contra o município, o estado ou a União, dependendo de onde o cidadão reside e do medicamento necessário. Contudo, o processo judicial exige cuidado na definição do pedido: é necessário especificar se o tratamento é contínuo, se há possibilidade de alteração na dosagem ou substituição do medicamento, e se novos medicamentos devem ser incluídos no tratamento devido à evolução do medicamento.

A Importância da Precisão nos Pedidos

O advogado ressalta que os pedidos feitos no âmbito judicial devem ser claros e bem fundamentados. “A precisão na solicitação de medicamentos e tratamentos é fundamental para que a justiça seja feita de maneira correta e que o paciente tenha acesso ao que é devido”, afirma Romanin. Esclarecer no pedido também evita que o Judiciário seja acionado em questões que poderiam ser resolvidas administrativamente.

Em última análise, o direito à saúde, considerado um bem fundamental, precisa ser efetivado de maneira correta, com a garantia dos medicamentos necessários para o tratamento das doenças, respeitando as contracautelas que envolvem o uso do Judiciário nesse tipo de demanda.

Rogério Romanin finaliza destacando que, embora o Judiciário tenha um papel crucial nesse cenário, é importante lembrar que o SUS deve, em instância última, ser o responsável pela garantia de saúde pública para todos os cidadãos, sem que seja necessário recorrer à via judicial para obter tratamentos e medicamentos básicos e imprescindíveis.

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