segunda-feira, 10 novembro, 2025
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Produto vencido pode ser trocado por outro dentro da validade, orienta advogado Dr. Kléber Luzetti

“Caso o mesmo produto não esteja disponível, o estabelecimento deve fornecer um similar de igual valor. Além disso, se forem encontrados vários itens vencidos, o consumidor tem direito de receber a mesma quantidade de produtos equivalentes dentro da validade”, esclarece Luzetti.

O advogado Dr. Kléber Luzetti orienta os consumidores sobre seus direitos em relação aos produtos vencidos encontrados nas áreas de venda de estabelecimentos comerciais, como prateleiras e gôndolas. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor garante que o cliente pode trocar o item vencido por outro dentro do prazo de validade, ainda dentro do supermercado, antes de realizar uma compra.

“Caso o mesmo produto não esteja disponível, o estabelecimento deve fornecer um similar de igual valor. Além disso, se forem encontrados vários itens vencidos, o consumidor tem direito de receber a mesma quantidade de produtos equivalentes dentro da validade”, esclarece Luzetti.

Atenção à boa fé

Dr. Kléber também destacou a importância da boa fé na relação de consumo, citando um caso relatado pela ABRAPPE – Associação Brasileira de Prevenção de Perdas. Em um episódio levado ao Procon-SP, um consumidor teria escondido produtos próximos ao vencimento, retornando dias depois para exigir a troca gratuita.

“Essa prática é descrita como má fé e pode configurar crime de estelionato. O Código de Defesa do Consumidor protege aqueles que têm boa fé, sendo esse um princípio fundamental nas relações de consumo”, pontua o advogado.

Orientação ao consumidor

Luzetti reforça a necessidade de verificar os dados de validade durante as compras e, ao identificar irregularidades, agir com transparência. “Os consumidores são peças-chave na garantia de um comércio justo e responsável. Sempre que encontrar problemas como esses, informe o estabelecimento e exija seus direitos de forma ética”, conclui.

Se você tiver dúvidas sobre seus direitos como consumidor, procure orientação especializada ou entre em contato com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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