Antes, essa exigência era válida apenas para crianças com até cinco anos de idade.
Na 28ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (11), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 105/2025, de autoria do vereador Donizeti Lima (PP), que altera a alínea “a” do artigo 19 da Lei Ordinária nº 5.116, de 6 de junho de 2018, responsável por regulamentar o serviço de transporte escolar privado no município de Araras.
Com a nova redação, passa a ser obrigatória a presença de um monitor responsável no transporte de estudantes entre zero e 12 anos. Antes, essa exigência era válida apenas para crianças com até cinco anos de idade.
De acordo com o vereador Donizeti Lima, a medida “visa reforçar a segurança e o bem-estar das crianças durante o trajeto escolar”, garantindo mais tranquilidade para pais, responsáveis e para a comunidade escolar.



