Segundo ela, o principal requisito para obter uma separação legal é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio.

Separar-se legalmente pode ser um processo complicado e emocionalmente desgastante. Para esclarecer os requisitos e os procedimentos necessários, nossa reportagem consultou a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em Direito de Família.
Segundo Dra. Francielli, o principal requisito para obter uma separação legal é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. “Quando ambas as partes estão de acordo com a separação, o processo pode ser realizado de maneira extrajudicial, ou seja, diretamente em um cartório, o que torna o procedimento mais rápido e menos burocrático”, explica a advogada.
Para que a separação consensual ocorra em cartório, além do acordo mútuo, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Se houver filhos menores, o processo deve ser judicial, mesmo que haja consenso entre os cônjuges, para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos.
No entanto, se houver litígio, ou seja, desacordo entre o casal sobre questões relacionadas à separação, como divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, o processo deve necessariamente ser judicial. “Em casos de litígio, é essencial que cada parte tenha um advogado para representá-la, e o juiz será responsável por decidir sobre os pontos de conflito com base nas provas apresentadas e nos melhores interesses das partes envolvidas, especialmente dos filhos”, destaca Dra. Francielli.
A advogada também ressalta a importância de tentar resolver os conflitos de maneira amigável, sempre que possível. “A mediação e a conciliação são métodos eficazes para alcançar um acordo que seja satisfatório para ambas as partes, evitando o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial prolongado.”
Em resumo, os principais requisitos para obter uma separação legal são:
- Consenso entre o casal: Quando ambos concordam com a separação, o processo pode ser feito extrajudicialmente, em cartório.
- Judicialização em caso de litígio: Se houver desacordo sobre questões como divisão de bens ou guarda dos filhos, o processo deve ser judicial.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: Para a separação consensual em cartório, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os direitos das partes sejam respeitados e que o processo de separação ocorra da maneira mais tranquila possível.
