Quebra de contrato: Advogado Dr. Rogério Romanin orienta consumidores sobre seus direitos

“O Código de Defesa do Consumidor garante que, em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou até mesmo pedir a devolução do valor pago com correção monetária”, explica Dr. Rogério.

Em tempos de serviços contratados por aplicativos, planos por assinatura e compras online, situações de quebra de contrato têm se tornado cada vez mais comuns. Para orientar a população sobre como agir nesses casos, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dr. Rogério Romanin, destaca os principais direitos garantidos pela legislação brasileira.

Segundo o advogado, a quebra de contrato ocorre quando uma das partes envolvidas não cumpre com o que foi previamente acordado — seja por atraso, cancelamento indevido, falha na entrega do produto ou serviço, entre outros motivos.

“O Código de Defesa do Consumidor garante que, em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou até mesmo pedir a devolução do valor pago com correção monetária”, explica Dr. Rogério.

Um exemplo comum é quando um consumidor contrata um serviço, como um curso ou pacote de viagem, e a empresa cancela sem justificativa ou oferece algo diferente do prometido. Nesses casos, é possível acionar a empresa formalmente e, se necessário, buscar reparação na Justiça.

“O consumidor também tem direito à indenização por eventuais danos morais ou materiais sofridos. E vale lembrar: a multa por cancelamento só é válida se for razoável e estiver claramente prevista no contrato”, reforça o advogado.

Dr. Rogério orienta que, sempre que possível, tudo seja documentado: e-mails, conversas por mensagens e cópia do contrato ajudam na hora de garantir seus direitos.

Além disso, o advogado alerta que o consumidor nunca deve ser colocado em desvantagem excessiva. “A legislação protege o lado mais vulnerável da relação, que é o consumidor. É fundamental que as pessoas conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica sempre que se sentirem prejudicadas.”

Para casos de dúvidas ou orientação sobre contratos, o atendimento especializado com um advogado é essencial.

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