Advogado Guilherme Galhardo explica leis que regem o assunto, formas de reaver os gastos e como prosseguir em casos de falência da empresa.
Segundo o advogado Guilherme Galhardo, a lei de socorro às companhias áreas, editada em 2020, definia um prazo de 12 meses para o reembolso do valor da passagem por cancelamentos de voos, considerando 19 de março a 31 de dezembro de 2020.
“No início do ano, esse prazo foi estendido até 31 de outubro de 2021, mantendo o período máximo para o pagamento, observada ainda a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)”, explica.
Dessa forma, o consumidor terá duas opções: receber o reembolso conforme definido em lei e sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por crédito no valor correspondente ao da passagem, sem incidência das penalidades.
“Importante ressaltar que o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, logo, contempla aquisições por crédito, pontos ou milhas”, diz.
Falência ou negativa de reembolso por parte da empresa
O advogado também explica que independente de falência, recuperação judicial ou venda da companhia aérea, o direito ao reembolso continua válido a todos os consumidores.
“Nos dois primeiros casos, o comprador receberá de acordo com as regras da lei de recuperação judicial e falência, já no caso de venda da companhia, a empresa sucessora tem a obrigação de assumir o débito”, exemplifica.
Nas situações em que a instituição se negue a pagar o reembolso, o indivíduo precisa buscar o auxílio de um advogado, pois é direito do consumidor ingressar com um pedido judicial de indenização por danos materiais.
Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?
Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e mestrando em direito pela Universidade de Araraquara.
Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.