Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, ao verificar sua situação via COPOM, constatou-se que ele estava em saída temporária do Presídio Ataliba Nogueira desde o dia 17 de setembro de 2024, cumprindo pena pelo artigo 155, furto.

Na noite de sábado (21), os policiais militares cabo Moreli, cabo Müller, soldado Farias e soldado Amin, capturaram um homem de 44 anos, por descumprimento do artigo 125 da Lei de Execuções Penais (LEP).
Durante uma fiscalização de rotina na Rua Servidor Público, conhecida por ser um ponto frequente de tráfico de drogas no bairro José Ometto II, a equipe avistou M.S.T., que foi imediatamente abordado.
Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, ao verificar sua situação via COPOM, constatou-se que ele estava em saída temporária do Presídio Ataliba Nogueira desde o dia 17 de setembro de 2024, cumprindo pena pelo artigo 155, furto.
Por estar em um local e horário incompatíveis com as determinações do artigo 125 da LEP, ele foi conduzido ao Pronto Atendimento Mandic para a realização do laudo médico. Posteriormente, ele foi apresentado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Limeira, onde permaneceu recolhido.
Essa ação destaca o compromisso da Polícia Militar em manter a ordem e garantir o cumprimento das leis, atuando de forma diligente e eficaz na fiscalização e captura de indivíduos que não cumprem as condições impostas pelo sistema prisional.
