A violência contra a mulher passou a ser tratada com mais rigor com a atualização do código penal, pela lei federal 13.104/15, que estabeleceu o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio.

A sargento Roseane da Polícia Militar de Araras (SP), durante entrevista nesta semana no programa CAFÉ COM NOTÍCIAIS, ele orientou a população sobre a importância de denunciar crimes envolvendo violência contra a mulher.
“Essa modalidade se caracteriza por qualquer tipo de lesão, sofrimento psicológico ou sexual, dano moral ou patrimonial”, alertou Roseane.
A violência contra a mulher passou a ser tratada com mais rigor com a atualização do código penal, pela lei federal 13.104/15, que estabeleceu o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio. Há critérios legais que caracterizam a tipificação, como a violência doméstica ou familiar e a discriminação contra a condição da mulher.
A Polícia Militar atua constantemente na prevenção e no combate à violência contra a mulher. A sargento ressalta que é de extrema importância a própria vítima ou alguém próximo registrar a ocorrência o quanto antes, auxiliando no trabalho da polícia judiciária.
“É um crime tão grave que muitas das vezes a vítima não consegue denunciar por estar envolvida emocionalmente na relação abusiva. Em razão disso, houve uma compreensão que a denúncia também pode partir de um parente ou amigo da mulher que esteja ciente do fato, a fim de combater a violência”, explica a sargento.
O Boletim de Ocorrência pode ser registrado na delegacia mais próxima ou via internet, no portal da instituição (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia). No registro presencial, a equipe irá colher todas as informações do crime e, dependendo do caso, poderá ser solicitada uma medida protetiva, que irá determinar o afastamento do agressor do convívio da mulher.
Já o registro online pode ser feito em casos de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
Caso o crime esteja acontecendo no momento ou em intervalo recente, a orientação é que a vítima acione imediatamente a Polícia Militar ou a Guarda Civil Municipal.
