SÍNDROME DE BURNOUT: Advogado Dr. Antônio Carlos Fernandes explica qual é a responsabilidade da empresa

“Se for comprovado que o Burnout foi causado por condições como metas abusivas, pressão excessiva ou assédio, a empresa pode ser responsabilizada civil e trabalhista”, explica.

Com o aumento dos casos de esgotamento mental entre trabalhadores, a síndrome de Burnout ganhou destaque nas discussões sobre saúde ocupacional. Reconhecida pela OMS como doença relacionada ao trabalho, o Burnout pode gerar sérias consequências jurídicas para os empregadores.

Segundo o advogado trabalhista Dr. Antônio Carlos Fernandes, a empresa tem responsabilidade legal de garantir um ambiente saudável. “Se for comprovado que o Burnout foi causado por condições como metas abusivas, pressão excessiva ou assédio, a empresa pode ser responsabilizada civil e trabalhista”, explica.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a indenizações, estabilidade provisória e benefícios do INSS. A empresa também deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e acompanhar o caso de perto.

Além disso, medidas preventivas são obrigatórias: acompanhamento da jornada, programas de saúde mental e gestão humanizada são fundamentais. “O cuidado com a saúde mental não é apenas uma questão ética, mas uma exigência legal”, alerta Dr. Antônio Carlos.

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