De acordo com o especialista em direito trabalhista, fazer o pedido após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, possibilita que o funcionário receba um valor maior na rescisão, afirmam especialistas.
Você já se decidiu: é hora de pedir demissão. Agora, você sabia que o dia de fazer o pedido pode influenciar nos valores que você tem a receber na rescisão? Por isso, o advogado Dr. Willian Cassiano ouvido pela nossa reportagem explicam que, se possível, o funcionário deve priorizar se demitir após o 15º dia do mês. Veja só:
- Quando um trabalhador com carteira assinada pede demissão, além do salário referente aos dias trabalhados naquele mês, ele tem direito a receber 13º e férias, ambos proporcionais aos meses trabalhados no ano.
- E, para um mês ser considerado no cálculo desses dois benefícios, basta que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no período.
- Assim, “quando o pedido é feito do dia 16 em diante, é melhor para o trabalhador, pois ele receberá mais 1/12 do 13º salário”, resume o advogado.
- No caso das férias, os 15 dias são contados a partir da data de admissão do funcionário, e não, necessariamente, do dia 1º do mês.
- Mesmo assim, o especialista explica que, independentemente do dia em que o trabalhador pedir as contas, ao cumprir o aviso prévio, ele garante mais 1/12 do pagamento das férias. Por isso, ainda compensa fazer o pedido após o 15º dia, para receber mais um mês de 13º salário.
Outra dica do especialista é pedir demissão numa segunda-feira.
- “Mesmo que esse 15º dia caia numa sexta-feira, por exemplo, você deve esperar até segunda para pedir demissão. Isso porque, se você não trabalha no sábado e no domingo, você já garante esses dois dias no cálculo das verbas rescisórias”, afirma o advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em direito do trabalho.
Quanto a informar o gestor no início ou ao fim do expediente, ele orienta que seja no fim se o funcionário for fazer o pedido no próprio dia 15, para que o trabalho neste dia seja contabilizado.
Caso contrário, não existe um horário mais benéfico em termos de verbas rescisórias.
- “Pedir demissão no início do expediente pode ser visto como mais profissional, pois dá tempo para o empregador se organizar”, orienta a advogada trabalhista.
- “Por outro lado, pedir demissão ao fim do expediente pode ser mais conveniente para o trabalhador, especialmente se desejar evitar discussões ou se quiser um tempo para refletir antes de comunicar a decisão”, pontua a especialista.
- Para o advogado, “tanto faz ser no início ou ao fim do expediente, o que importa é que a conversa seja respeitosa e que as partes (empregador e trabalhador) ajustem as condições e cumpram o que for combinado”.
Além disso, o pedido de demissão deve ser sempre formalizado por escrito e é essencial que o trabalhador informe, na carta, que está disposto a cumprir o aviso prévio, diz Cassiano.