Trabalhador doente não deve ter vale-alimentação descontado, alerta advogado Dr. Willian Cassiano

Em um caso recente, um funcionário teve mais de R$ 2 mil descontados do benefício, mesmo tendo apresentado o atestado no prazo. A Justiça mandou a empresa devolver o valor e reconheceu o erro da medida.

O advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano faz um alerta importante: se o trabalhador apresentar atestado médico, a empresa não pode descontar o vale-alimentação ou refeição durante o período de afastamento.

Mesmo sendo um assunto polêmico, a Justiça do Trabalho tem sido clara em suas decisões: o desconto é ilegal quando a ausência está justificada com atestado válido. “Se a pessoa está doente e comprova isso com um atestado médico, ela não pode ser punida. Retirar o vale-refeição ou alimentação é uma atitude abusiva”, explica o Dr. Willian.

Em um caso recente, um funcionário teve mais de R$ 2 mil descontados do benefício, mesmo tendo apresentado o atestado no prazo. A Justiça mandou a empresa devolver o valor e reconheceu o erro da medida.

Segundo o advogado, o vale-alimentação é considerado um direito essencial, especialmente quando está previsto em contrato ou convenção coletiva. Por isso, não pode ser cortado nesses casos.

O QUE FAZER SE ISSO ACONTECER COM VOCÊ?
• Guarde cópia do atestado médico entregue;
• Registre a comunicação com a empresa (e-mails, protocolos);
• Procure orientação jurídica ou o sindicato da sua categoria.

Empregador que age dessa forma pode ser condenado na Justiça a devolver os valores e ainda pagar indenizações. “Doença não é motivo de punição. O trabalhador precisa de apoio, não de penalidade”, conclui Dr. Willian.

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