“O que muita gente não sabe é que a Sexta-feira Santa não é feriado nacional, mas sim feriado religioso que pode ser instituído por leis municipais ou estaduais”, explica o Dr. Willian Cassiano. “Ou seja, em algumas cidades e estados ela é considerada feriado oficial, e em outras não.”

Com a proximidade da Páscoa, surgem dúvidas entre empregados e empregadores sobre os direitos trabalhistas durante o feriado religioso. A Sexta-feira Santa, data que antecede o Domingo de Páscoa, é um dos momentos mais importantes do calendário cristão. Mas será que o trabalhador é obrigado a cumprir expediente nesse dia? O advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano esclarece essa questão.
A Páscoa é uma celebração tradicional que envolve reflexão e espiritualidade para milhões de brasileiros. Dentro desse contexto, a Sexta-feira Santa, também chamada de Sexta da Paixão, remete à crucificação de Jesus Cristo e costuma ser marcada por orações, cultos e reuniões familiares. Por isso, muitas pessoas acreditam que se trata de um feriado nacional — mas a realidade é um pouco diferente.
É feriado nacional?
“O que muita gente não sabe é que a Sexta-feira Santa não é feriado nacional, mas sim feriado religioso que pode ser instituído por leis municipais ou estaduais”, explica o Dr. Willian Cassiano. “Ou seja, em algumas cidades e estados ela é considerada feriado oficial, e em outras não.”
Quando é feriado, há direitos garantidos
Se a Sexta-feira Santa for considerada feriado no município ou estado, o trabalhador tem direito à folga, conforme prevê a legislação trabalhista. No entanto, em atividades essenciais, o trabalho pode ser exigido — mas deve haver pagamento em dobro, caso não exista acordo de compensação, banco de horas ou folga substitutiva.
E quando não é feriado?
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a empresa pode exigir o expediente normalmente, sem a obrigatoriedade de pagamento adicional. Ainda assim, muitos empregadores costumam liberar seus funcionários como forma de respeito à tradição religiosa da Páscoa.
Convenções coletivas também valem
O advogado ainda destaca que convenções e acordos coletivos podem prever folga na Sexta-feira Santa, mesmo que a data não seja feriado local. “É fundamental que tanto empresas quanto trabalhadores consultem a convenção da categoria antes de tomarem qualquer decisão.”
Páscoa no ambiente de trabalho
Segundo Dr. Willian Cassiano, é comum que empresas adotem políticas de flexibilização na semana da Páscoa, como jornadas reduzidas ou liberações antecipadas na sexta-feira. “Essas práticas são importantes não apenas para respeitar a fé dos empregados, mas também para fortalecer o clima organizacional.”
Em resumo: o trabalho na Sexta-feira Santa depende da legislação local e dos acordos firmados. Em locais onde o dia é feriado, o trabalhador tem direito à folga ou ao pagamento em dobro. Caso contrário, o expediente pode ocorrer normalmente.
“Em um país com tanta diversidade religiosa como o Brasil, é importante que as empresas ajam com bom senso e diálogo. A Páscoa é um período de reflexão, e o respeito aos direitos trabalhistas deve fazer parte desse espírito”, finaliza o Dr. Willian Cassiano.
