“É importante que o trabalhador saiba que, se ele foi contratado para exercer determinada função e passa a desempenhar outras atividades que fogem daquilo que foi acordado, pode haver direito a diferenças salariais”, explica o advogado.
O advogado Dr. Willian Cassiano voltou a alertar trabalhadores sobre uma situação que tem se tornado cada vez mais comum nas empresas: o acúmulo de funções sem o devido pagamento adicional.
Segundo o especialista em Direito do Trabalho, muitos profissionais acabam exercendo atividades além daquelas previstas no contrato, assumindo novas responsabilidades sem qualquer reajuste salarial.
“É importante que o trabalhador saiba que, se ele foi contratado para exercer determinada função e passa a desempenhar outras atividades que fogem daquilo que foi acordado, pode haver direito a diferenças salariais”, explica o advogado.
De acordo com Dr. Willian Cassiano, o acúmulo de função ocorre quando o empregado passa a desempenhar tarefas extras que não são compatíveis com o cargo original, aumentando sua carga de responsabilidade. Já o desvio de função acontece quando o trabalhador deixa de exercer a função para a qual foi contratado e passa a exercer outra, diferente da registrada em carteira.
O advogado destaca que cada caso deve ser analisado individualmente. “Nem toda atividade complementar caracteriza acúmulo. É preciso avaliar o contrato de trabalho, a descrição do cargo e as funções efetivamente desempenhadas no dia a dia”, afirma.
Ele orienta que o trabalhador reúna provas, como mensagens, ordens de serviço, testemunhas e documentos internos da empresa, caso suspeite da irregularidade.
Dr. Willian Cassiano ressalta ainda que o diálogo é sempre o primeiro passo. “O ideal é tentar resolver de forma amigável, mas, se não houver acordo, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho”, conclui.
O advogado reforça que a informação é a principal ferramenta para evitar abusos e garantir que os direitos previstos na legislação trabalhista sejam respeitados.




