sexta-feira, 16 janeiro, 2026

Trabalhou, se machucou e foi demitido? ISSO É ILEGAL!” – alerta advogado Dr. Willian Cassiano

“A legislação é clara. O trabalhador que se afasta por acidente de trabalho e recebe benefício do INSS tem direito à estabilidade provisória de um ano. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa”, explica o advogado.

Muitos trabalhadores ainda desconhecem seus direitos em casos de acidente de trabalho. O advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito do Trabalho, alerta que o funcionário que sofre acidente e é afastado pelo INSS tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.

“A legislação é clara. O trabalhador que se afasta por acidente de trabalho e recebe benefício do INSS tem direito à estabilidade provisória de um ano. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa”, explica o advogado.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, essa estabilidade começa a valer a partir da alta médica concedida pelo INSS. Ou seja, mesmo após o retorno ao trabalho, o empregado está protegido pela lei e deve manter seu vínculo empregatício. Dr. Willian reforça a importância de estar atento à documentação:

🔹 Comunicar formalmente o acidente à empresa;
🔹 Solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
🔹 Guardar cópias dos laudos médicos e dos documentos do INSS;
🔹 Procurar orientação jurídica caso receba qualquer aviso de demissão no período de estabilidade.

“Infelizmente, é comum vermos empresas ignorarem esse direito e realizarem demissões indevidas. Nesses casos, é possível buscar a Justiça para reverter a demissão e garantir os salários do período de estabilidade”, completa Dr. Willian.

A orientação é clara: ao sofrer um acidente de trabalho, procure um advogado de confiança. Garantir seus direitos desde o início pode evitar prejuízos futuros.

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