A desaprovação aponta falhas graves e não corrigíveis, indicando que os gastos da campanha não atenderam às exigências legais de transparência e comprovação.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desaprovou as contas de campanha do candidato Murilo Coghi, referentes às eleições de 2022 para o cargo de deputado federal, confirmando decisão já tomada anteriormente pela Justiça Eleitoral de Araras (SP).
O candidato, natural de Araras, disputou o pleito em 2022, não foi eleito e deverá ressarcir o erário público pelos valores gastos de forma irregular durante a campanha.
De acordo com a movimentação processual registrada no sistema da Justiça Eleitoral, o processo de Prestação de Contas Eleitorais foi concluído com a desaprovação das contas, impondo ao candidato a obrigação de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 10.872,00.
A desaprovação indica que a Justiça Eleitoral identificou falhas graves, consideradas insanáveis, o que afastou a possibilidade de aprovação com ressalvas. Na prática, isso significa que os gastos apresentados não atenderam aos critérios legais de transparência, regularidade e comprovação, exigidos pela legislação eleitoral.



