quarta-feira, 15 julho, 2026

Tribunal de Contas aponta irregularidades e rejeita contas da Associação Luz da Vida em Araras, SP

De acordo com o documento, foram apontadas irregularidades que motivaram a rejeição das contas, levando à adoção de medidas administrativas e à abertura de procedimentos para apuração detalhada dos fatos.

A Associação Luz da Vida, fundada e liderada pelo pastor Paulo Davi — esposo da vereadora licenciada Missionária Maria — teve suas contas rejeitadas, conforme publicação oficial do município de Araras (SP).

A decisão consta em portaria publicada no Diário Oficial e está relacionada à análise de prestação de contas da entidade, que atua como comunidade terapêutica na recuperação de dependentes químicos, sendo também conhecida como Comunidade Terapêutica Farol.

De acordo com o documento, foram apontadas irregularidades que motivaram a rejeição das contas, levando à adoção de medidas administrativas e à abertura de procedimentos para apuração detalhada dos fatos.

A Associação Luz da Vida foi fundada em 2004 e possui atuação reconhecida no município, inclusive com certificação junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e concessão de área pública para desenvolvimento de suas atividades. O pastor Paulo Davi, responsável pela entidade, recebeu o título de cidadão ararense em 2019.

Até o momento, não há informações sobre eventual manifestação da defesa ou posicionamento oficial dos responsáveis pela instituição. A Prefeitura e os órgãos competentes devem seguir com as providências cabíveis conforme determina a legislação vigente.

NOTA DA ASSOCIAÇÃO LUZ DA VIDA

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Leia a nota divulgada pela prefeitura:

ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 12.749, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a constituição e nomeação da Comissão Especial para análise da prestação de contas de parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 6.280/2017, relativas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que faculta o inciso III, do art. 62, da Lei Orgânica do Município.

Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeitou a prestação de contas referente ao Termo de Colaboração nº 002/2017, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação Luz da Vida nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

Considerando a necessidade de apuração de responsabilidades, análise detalhada e adoção de medidas administrativas, avaliação, análise de prestação de contas e execução da parceria;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal de 1988;

Considerando a responsabilidade da administração pública pela fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Análise com a finalidade de:

I – examinar a decisão e os apontamentos constantes do acórdão do Tribunal de Contas;
II – reavaliar a prestação de contas apresentada pela OSC;
III – verificar eventual dano ao erário;
IV – quantificar possíveis prejuízos ao Município, se houver;
V – avaliar a conduta dos gestores responsáveis pela parceria;
VI – propor medidas administrativas necessárias, inclusive no tocante à tomada de contas especial, quando cabível.

Art. 2º Nomear para compor a Comissão Especial os seguintes servidores efetivos:

I – (nomes dos servidores)
II – (nomes dos servidores)
III – (nomes dos servidores)

§1º O servidor designado como Presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos trabalhos.
§2º A Comissão poderá requisitar documentos, diligências, perícias e demais informações necessárias à instrução do processo.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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