Pena caiu para três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, e foi permitido que ele mantenha sua função pública.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena do policial militar Marcelo Alves, condenado por espancar o empresário Wagner Rogério da Silva, conhecido como Guigo, após eles deixarem uma casa noturna, em Limeira (SP), em dezembro de 2021. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu. Também foi permitido que o policial mantenha sua função pública.
Segundo relatos de depoimentos à Justiça, Guigo teria se desentendido com uma pessoa no estabelecimento e um segurança foi separar a briga. O empresário foi levado para fora e, então, foi iniciada uma discussão entre ele e Marcelo, seguida de agressões. A maioria delas foram socos na cabeça da vítima. Câmeras flagraram o espancamento.
Diferentes testemunhas disseram que uma terceira pessoa também agrediu a vítima, que viram Marcelo dar socos em Guigo quando ele estava caído e que o PM estava armado.
Em seu depoimento, o PM disse que não conhecia a vítima, e o viu discutindo com um casal na casa noturna e dando um soco em um guarda que estava no local. E afirmou que agiu em legítima defesa após passar a ser ameaçado e agredido pelo empresário.
Em primeira instância, em maio de 2024, o réu tinha sido condenado a uma pena de cinco anos, dois meses e 15 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lesões corporais seguidas de morte. Na ocasião também foi determinada a perda de sua função pública e permitido que ele recorresse em liberdade.
Desembargador cita reação a provocações
No recurso, a defesa do policial apontou, entre outros argumentos, que ele confessou espontaneamente o crime, que a vítima teve um comportamento provocador, e que o réu procurou evitar o crime ou reduzir suas consequências.
Ao analisar o recurso, o desembargador Airton Vieira reduziu a pena para três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, anulando a perda do cargo público.
Ele entendeu que não há provas de que o réu utilizou algum meio cruel ou que dificultou a defesa da vítima, como apontado na sentença em primeira instância. Também considerou que o crime foi praticado sob “domínio de violenta emoção”, após provocação da vítima.
“Ao analisar os vídeos disponibilizados e o restante da prova oral judicial, verifico que a confusão no local descrito na denúncia tomou grandes proporções e que o réu apenas deu início às agressões quando foi provocado e atingido pela vítima”, analisou Vieira.
