Trinta e quatro casos de estupro foram registrados no 1º semestre de 2023 em Araras, SP

No ano passado foram registrados 25 casos no mesmo período.

Os casos de estupros e estupro de vulnerável registrados têm ganhado cada vez mais notoriedade na mídia. Na cidade de Araras (SP), apenas entre os meses de janeiro a julho, foram registrados 34 casos de estupro. No ano passado foram registrados 25 casos no mesmo período.

De acordo com o levantamento de dados feito pelo site Repórter Beto Ribeiro, junto à Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), foram registrados 6 estupros enquadrados no artigo 213 do Código Penal, que caracteriza estupro. Já os estupros de vulnerável, enquadrados no artigo 217-A, praticados com pessoas menores de 14 anos, foram registrados 28 casos.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo um crime hediondo, segundo o site jus.com.br.

No Código Penal Brasileiro, o crime de estupro está dentre os crimes contra a dignidade sexual. Segundo o texto, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele pratique outro ato libidinoso, tem como pena reclusão de 6 a 10 anos.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Dos crimes sexuais contra vulnerável

Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Incorre na mesma pena quem pratica com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 10 a 20 anos e se a conduta resultar em morte, a pena é reclusão de 12 a 30 anos. 

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