“Quando a empresa é cadastrada no PAT, ela está autorizada a descontar uma pequena parte do benefício, limitada a 20% do valor do vale-alimentação. Caso não seja participante do programa, o desconto não é permitido”, esclarece Dr. Willian Cassiano.

O vale-alimentação é um benefício muito comum entre trabalhadores com carteira assinada, mas ainda gera dúvidas: afinal, a empresa pode descontar esse valor do funcionário? Para esclarecer esse assunto, o advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito Trabalhista, explica como funciona a regra conforme a legislação brasileira.
Segundo o advogado, o vale-alimentação pode, sim, ter desconto no salário do trabalhador em alguns casos, mas isso depende do enquadramento da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e das normas previstas em acordo coletivo.
“Quando a empresa é cadastrada no PAT, ela está autorizada a descontar uma pequena parte do benefício, limitada a 20% do valor do vale-alimentação. Caso não seja participante do programa, o desconto não é permitido”, esclarece Dr. Willian Cassiano.
Além disso, o advogado destaca que a prática precisa estar prevista no contrato de trabalho, política interna da empresa ou convenção coletiva da categoria. Caso contrário, o desconto pode ser considerado irregular.
Desconto não pode reduzir o salário abaixo do mínimo
Dr. Willian também reforça que o desconto — quando permitido — não pode prejudicar o trabalhador:
“É importante lembrar que o desconto não pode fazer com que o salário do funcionário fique abaixo do salário mínimo. Caso isso ocorra, o empregado pode questionar e até buscar seus direitos judicialmente”, afirma.
Vale-alimentação não é salário
Outro ponto importante é que o vale-alimentação não tem natureza salarial, ou seja, não pode ser incorporado ao salário e nem usado como base para cálculos de férias, 13º salário, FGTS ou aposentadoria — desde que seja utilizado exclusivamente para alimentação e respeitadas as regras do PAT.
Quando a empresa pode descontar o vale-alimentação
Se for participante do PAT
Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva
Se o contrato de trabalho mencionar o desconto
Respeitado o limite máximo de 20%
Quando o desconto é proibido
Se a empresa não participa do PAT
Se não houver previsão legal, contratual ou coletiva
Se o desconto reduzir o salário do trabalhador abaixo do mínimo
Dr. Willian Cassiano orienta que trabalhadores que se sintam prejudicados procurem informações e, se necessário, assistência jurídica.
“O trabalhador tem direitos garantidos por lei. Em caso de dúvida, é importante consultar um advogado para verificar se o desconto está sendo feito corretamente”, finaliza.




