Além disso, ele destaca que empresas que praticam venda casada podem ser multadas e até responder judicialmente.

A prática da venda casada é ilegal e pode trazer prejuízos aos consumidores desavisados. O advogado Dr. Rogério Romanin alerta que essa conduta, muitas vezes imposta por estabelecimentos comerciais, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser denunciada.
De acordo com o artigo 39, inciso I, do CDC, a venda casada ocorre quando um fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem dar ao consumidor a opção de escolha. “Isso acontece, por exemplo, quando um banco obriga o cliente a contratar um seguro para liberar um financiamento ou quando um cinema proíbe a entrada com alimentos comprados fora do local”, explica Dr. Romanin.
O advogado ressalta que o consumidor deve ficar atento e denunciar casos desse tipo aos órgãos de defesa, como o Procon. Além disso, ele destaca que empresas que praticam venda casada podem ser multadas e até responder judicialmente.
Caso tenha sido prejudicado dessa prática, o consumidor tem o direito de exigência do cancelamento da compra indevida e até solicitar indenização por eventuais prejuízos. “O ideal é sempre guardar comprovantes, como contratos, recibos e trocas de mensagens, para fortalecer a denúncia”, orienta Dr. Rogério Romanin.
Se você passou por uma situação semelhante, procure um advogado especialista para garantir seus direitos.
