Venda de carne fracionada exige atenção do consumidor e pode gerar dúvidas jurídicas, alerta advogado Dr. Kléber Luzetti

“O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está comprando, incluindo peso, origem, validade e condições de armazenamento. A ausência dessas informações pode caracterizar prática abusiva”, explica.

A prática de vender carne fracionada — quando o produto é dividido em porções menores e comercializado ao consumidor — é comum em açougues e supermercados. No entanto, segundo o advogado Kléber Luzetti, essa modalidade de venda exige cuidados tanto por parte do comerciante quanto do consumidor, principalmente em relação à transparência das informações e ao respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o advogado, um dos principais pontos de atenção está na forma como o produto é apresentado. “O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está comprando, incluindo peso, origem, validade e condições de armazenamento. A ausência dessas informações pode caracterizar prática abusiva”, explica.

Outro aspecto importante envolve a reembalagem da carne. Quando o estabelecimento fraciona peças maiores e embala novamente o produto, é obrigatório informar a nova data de validade, além de garantir que as condições sanitárias sejam mantidas. “Se houver qualquer irregularidade, o consumidor pode exigir a troca do produto ou até mesmo a devolução do valor pago”, ressalta Luzetti.

O advogado também destaca que divergências entre o peso informado e o valor cobrado são passíveis de questionamento. “Caso o consumidor perceba que pagou por um peso superior ao recebido, ele pode registrar reclamação nos órgãos de defesa, como o Procon, e até buscar reparação judicial, se necessário”, afirma.

Além disso, Luzetti orienta que o consumidor sempre guarde o comprovante de compra, pois ele é essencial em caso de eventual reclamação. “A nota fiscal é a principal prova da relação de consumo e garante os direitos do comprador”, completa.

Por fim, o advogado reforça que a informação clara e adequada é um direito básico do consumidor e um dever do fornecedor. “A relação de consumo deve ser pautada pela transparência e boa-fé. Quando isso não acontece, o consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos”, conclui.

A recomendação é que, ao comprar carne fracionada, o consumidor observe atentamente a embalagem, confira os dados do produto e, em caso de dúvida, questione o estabelecimento antes de finalizar a compra.

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