Vereadores aprovam fim de limite para mulheres no efetivo da Guarda Civil Municipal de Araras, SP

Segundo o Poder Executivo, a mudança tem como objetivo corrigir uma distorção existente no Estatuto da Guarda Civil Municipal, eliminando uma limitação de gênero considerada incompatível com os princípios constitucionais de igualdade.

Os vereadores da Câmara Municipal de Araras (SP), aprovaram, durante a 28ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na segunda-feira (10), o Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, que altera o Estatuto da Guarda Civil Municipal (GCM). O texto constitucional estabelece, em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, revoga o artigo 103 da Lei Complementar nº 90, de 2 de dezembro de 2016. O dispositivo estabelecia uma limitação de 20% para a participação de mulheres no efetivo da GCM. Com a aprovação do projeto, a Prefeitura pretende eliminar essa restrição, permitindo que o número de mulheres na corporação não fique condicionado a um percentual máximo previsto na legislação municipal.

Prefeitura aponta correção de distorção

Segundo o Poder Executivo, a mudança tem como objetivo corrigir uma distorção existente no Estatuto da Guarda Civil Municipal, eliminando uma limitação de gênero considerada incompatível com os princípios constitucionais de igualdade.

A Prefeitura argumenta ainda que a imposição de limite de gênero em concursos públicos, quando não existe uma justificativa técnica plausível para a restrição, pode contrariar o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. O texto constitucional estabelece, em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Mais igualdade no acesso à carreira pública

Na prática, a alteração aprovada pelos vereadores retira do Estatuto da GCM a previsão de reserva máxima de 20% do efetivo para mulheres. A medida amplia a possibilidade de participação feminina nos futuros concursos e na composição da Guarda Civil Municipal, sem a existência de um teto percentual estabelecido pela legislação municipal.

A proposta segue agora os trâmites legais para sua entrada em vigor, conforme as regras aplicáveis à legislação municipal.

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