“As escolas não podem aplicar aumentos abusivos ou sem transparência. O valor deve estar ligado à planilha de custos e às melhorias efetivamente realizadas”, explica Luzetti.
O advogado Kléber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, tem alertado pais e responsáveis sobre os direitos e deveres relacionados à mensalidade escolar, especialmente no início do ano letivo, período em que surgem dúvidas sobre reajustes, cobranças extras e condições contratuais impostas pelas instituições de ensino.
Segundo o advogado, o reajuste da mensalidade é permitido, desde que esteja previsto em contrato, seja justificado e comunicado com antecedência. “As escolas não podem aplicar aumentos abusivos ou sem transparência. O valor deve estar ligado à planilha de custos e às melhorias efetivamente realizadas”, explica Luzetti.
Outro ponto de atenção são as taxas adicionais, como material escolar, atividades extracurriculares e serviços opcionais. De acordo com o advogado, a escola não pode obrigar os pais a adquirirem materiais em locais específicos nem impor cobranças que não estejam claramente previstas no contrato. “Tudo o que for cobrado precisa estar devidamente informado e acordado entre as partes”, ressalta.
Kléber Luzetti também destaca que o atraso no pagamento da mensalidade não autoriza a escola a constranger o aluno. “A instituição não pode impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas ou participar de atividades pedagógicas durante o período letivo. A cobrança deve seguir meios legais, sem exposição ou constrangimento”, afirma.
Em relação à inadimplência, o advogado explica que a escola pode, ao final do ano letivo, recusar a renovação da matrícula, desde que respeite as normas legais e comunique previamente a família. No entanto, durante o ano, o direito à educação do aluno deve ser preservado.
Por fim, Luzetti orienta que os pais leiam atentamente o contrato antes da assinatura e, em caso de dúvidas ou possíveis abusos, busquem orientação jurídica. “A informação é a principal ferramenta para evitar conflitos e garantir que o direito à educação seja exercido de forma justa e equilibrada”, conclui o advogado.




