O primeiro princípio do Direito do Consumidor na compra de imóveis é o direito à informação.

A aquisição de um imóvel é uma das decisões mais importantes na vida de um consumidor, envolvendo altos investimentos financeiros e expectativas de estabilidade e segurança. Para garantir que o processo de compra seja justo e seguro, o Direito do Consumidor estabelece uma série de normas e proteções específicas para os compradores de imóveis.
Neste artigo, o advogado Kleber Luzetti, especialista em direito do consumidor da Advocacia Fernandes & Luzetti, à pedido do Site Repórter Beto Ribeiro, explica os principais aspectos do Direito do Consumidor aplicado à compra de imóveis.
1. Informações claras e precisas
O primeiro princípio do Direito do Consumidor na compra de imóveis é o direito à informação. O vendedor e/ou a construtora têm a obrigação de fornecer informações claras, precisas e completas sobre o imóvel, suas características, condições, localização, preço e forma de pagamento. Qualquer informação relevante que possa influenciar a decisão do consumidor deve ser disponibilizada de forma transparente.
2. Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda é o documento que formaliza uma transação entre o comprador e o vendedor. É fundamental que este contrato seja redigido de forma clara, objetiva e juridicamente precisa. Deve conter todas as condições acordadas entre as partes, bem como prazos, valores, obrigações e débitos em caso de descumprimento. O consumidor tem o direito de analisar o contrato antes de assiná-lo e, se necessário, consultar um advogado para verificar sua legalidade e segurança.
3. Direito de arrependimento
Em algumas situações, como nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como em feiras, internet, etc.), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após a assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo. Esse direito, conhecido como “direito de arrependimento”, não se aplica a todas as situações, especialmente quando a compra é realizada diretamente com a construtora ou incorporadora.
4. Vícios e defeitos
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o comprador tem direito à garantia contra vícios e defeitos que comprometam a utilização adequada do imóvel. Caso surjam problemas relacionados ou de infraestrutura após a entrega, o consumidor pode acionar a garantia para que o vendedor ou construtora realize os reparos necessários. Essa garantia geralmente é válida por um prazo determinado após a entrega das chaves.
5. Atrás na entrega
Uma das preocupações comuns na compra de imóveis na planta é o atraso na entrega das obras. O consumidor tem direito a ser indenizado caso o imóvel não seja entregue na data acordada. A indenização pode envolver o pagamento de multa, juros ou até mesmo a rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores já pagos.
6. Incorporação imobiliária
No caso de imóveis na planta, uma incorporação imobiliária é o processo em que uma construtora ou incorporadora assume o compromisso de construir e entregar o empreendimento dentro das especificações acordadas. Para garantir a segurança do consumidor, a incorporação deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.
Conclusão
O Direito do Consumidor na compra de imóveis é essencial para proteger os interesses e os direitos dos compradores, garantindo que as transações imobiliárias sejam realizadas de forma justa e transparente. É fundamental que os consumidores cumpram seus direitos e exijam o cumprimento das normas protegidas, buscando assessoria jurídica sempre que necessário para evitar possíveis problemas e prejuízos.
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