Empregada que guardou maconha no armário do trabalho tem justa causa revertida

Segundo a empresa, a trabalhadora consumiu maconha nas dependências da transportadora e mantinha tais substâncias em seu poder.

A legislação trabalhista não prevê demissão por justa causa por mero porte de entorpecentes, apenas quando a ilegalidade resultar em condenação criminal transitada em julgado. Com esse entendimento, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reverteu a justa causa de uma empregada que portou maconha no local de trabalho.

A empresa, da área de logística e transporte de cargas, afirma que dispensou a funcionária por indisciplina com base no artigo 482, alínea “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo a empresa, a trabalhadora consumiu maconha nas dependências da transportadora e mantinha tais substâncias em seu poder. A droga foi encontrada dentro da bolsa da mulher, guardada no armário, após ela ser sorteada para passar por revista pessoal de rotina.

Na sentença, o juiz Flávio Antônio Camargo de Laet ressalta que não há comprovação de que a mulher tenha feito uso da substância no ambiente laboral e durante a jornada, “como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa”.

Declara ainda que se o empregador toma ciência de que algum de seus empregados seja usuário de entorpecentes pode dispensá-lo por não concordar com o uso de drogas mesmo fora do local de trabalho, “mas aí o desligamento deverá ocorrer sem ‘justa causa’ e com o pagamento de todas as indenizações correspondentes a esse tipo de rompimento de vínculo”.

Assim, declarou nula a dispensa por falta grave e obrigou o pagamento do aviso-prévio indenizado proporcional e projeções, 13º salário proporcional de 2022, férias proporcionais relativas ao mesmo ano, com um terço, além de liberação do FGTS integral e multa de 40%. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.


Com informações da Revista Consultor Jurídico

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo site Repórter Beto Ribeiro. É de graça. Clique aqui e participe do grupo oficial Repórter Beto Ribeiro e fique por dentro de todas as atualizações.

LEIA MAIS NOTÍCIAS:

Anúncio

Artigos Relacionados

Advogado Dr. Kleber Luzetti alerta consumidores sobre descontos indevidos realizados por bancos

“O banco deve provar a existência do contrato. Se o desconto não foi autorizado, o consumidor pode pedir ressarcimento, correção dos valores descontados e,...

Vereador Dr. Donizeti Lima reúne-se com secretário de Educação para apresentar demandas de escolas fiscalizadas em Araras, SP

Segundo o vereador, a reunião com o secretário Bruno Roza foi produtiva, com abertura para análise das solicitações apresentadas e discussão de possíveis encaminhamentos.O...

Conselho Municipal da Comunidade Negra prorroga inscrições até 14 de novembro em Araras, SP

Candidatos podem se inscrever online ou presencialmente; são cinco vagas para representantes da sociedade civil.O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra...

Últimas Notícias