CONHEÇA SEUS DIREITOS: Banco responde diretamente por golpe dentro de agência?

Na hipótese de dano gerado dentro de agência bancária, como em casos de golpes, a instituição financeira responde objetivamente e pode ter de arcar com indenização por danos morais. 

Os bancos exercem um papel crucial na economia, sendo responsáveis ​​por guardar e movimentar grandes quantias de dinheiro. No entanto, em algumas situações, as agências bancárias podem se tornar alvos de golpes, prejudicando tanto os clientes quanto a própria instituição financeira.

Diante disso, surge a questão sobre a responsabilidade do banco em casos de golpes ocorridos dentro de suas agências. O site Repórter Beto Ribeiro foi buscar informações com a nossa consultora jurídica, a advogada Francielli Palma Maciel, que nos passsou mais detalhes sobre o assunto. Leia abaixo:

Na hipótese de dano gerado dentro de agência bancária, como em casos de golpes, a instituição financeira responde objetivamente e pode ter de arcar com indenização por danos morais. 

Sob esse entendimento, a 1ª Turma Recursal de Uberlândia (MG), por unanimidade, aceitou recurso interposto por um idoso vítima de golpe dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal em março de 2021 e aumentou a indenização a ser paga pelo banco para R$ 8 mil, a título de danos morais.

O idoso acabou sendo ludibriado por um golpista

No processo, consta que o autor, que à época dos fatos tinha 97 anos, tentou argumentar com o banco para que sua filha adentrasse à agência junto com ele a fim de ajudá-lo. A Caixa, todavia, recusou a possibilidade em razão de medidas sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19 e afirmou que um profissional estaria apto no local para ajudá-lo. 

No dia em que foi à agência, todavia, o idoso acabou sendo ludibriado por um golpista que se passou por funcionário.

 

O juiz federal Tales Krauss Queiroz, relator do caso, afirmou que a Súmula 479 norteia a responsabilidade do banco nesse caso: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

“No caso, é preciso contextualizar que o autor tem idade bastante avançada (com 97 anos, ao tempo dos fatos – atualmente com 99 anos), de modo que o período de 2 meses sem receber aposentadoria é significativo. (…) Diante das particularidades do caso concreto, penso que o valor da indenização de danos morais deve ser majorado para R$ 8.000,00, quantia essa que atende aos parâmetros mencionados.”

O voto de Krauss foi seguido pelos juízes federais Flávio da Silva Andrade e Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior. Clique aqui para ler a decisão.


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