A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental, em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos.

Nesta semana o site Repórter Beto Ribeiro foi procurar a advogada Francielle Palma Maciel, para esclarecer dúvidas dos leitores sobre a questão da guarda compartilhada, que permite que ambos os pais exerçam de forma igualitária seu poder parental sobre os filhos, mesmo que residindo em casas distintas.
De acordo com a advogada, além disso, ela tem fundamento no princípio da igualdade entre os pais, que estabelece que ambos têm os mesmos direitos e responsabilidades em relação à criação e cuidado dos filhos.
A intenção principal da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da criança, fornecendo-lhe um ambiente familiar e comunitário que atenda adequadamente às suas necessidades afetivas e emocionais, independentemente da separação dos pais.
Conforme estabelecido pela Lei Nº 13.058, essa forma de guarda é designada como padrão nos litígios brasileiros, buscando equilibrar o tempo de convivência com os filhos e sempre levando em consideração as circunstâncias concretas e os interesses das crianças e adolescentes.

Exemplo do funcionamento da guarda compartilhada
Suponha que ambos os pais, João e Maria, são vigilantes e seguem a escala 12×36. Nesse cenário, uma opção seria organizar a rotina de forma que a criança esteja com o pai quando a mãe estiver trabalhando, e vice-versa.
Por exemplo, se João trabalha das 8h do dia 1 até as 20h, e depois descansa das 20h do dia 1 até as 8h do dia 3, Maria pode ficar com a criança durante o período de trabalho de João, pois estará em seu descanso. Quando Maria começa seu turno de trabalho, João estará em seu período de descanso e pode ficar com a criança.
Esse arranjo garantiria que a criança ou adolescente estivesse sempre sob a guarda de um dos pais, evitando a necessidade de outros arranjos de cuidado, como babás ou creches, e permitindo que ambos os pais mantenham uma relação próxima e ativa com a criança.
No entanto, é importante notar que essa rotina também precisa levar em consideração outros fatores, como:
- o local de trabalho dos pais;
- a localização da escola da criança;
- atividades extracurriculares;
- entre outros.
Além disso, todos os arranjos devem ser feitos pensando sempre no melhor interesse da criança ou adolescente, que é o princípio fundamental do Direito de Família.
Ainda, é comum pensarmos que o exemplo trazido refere-se a guarda alternada, mas note que nem o quesito responsabilidade e nem o poder familiar foi alterado, diferentemente da guarda alternada. A Dra. Francielli Palma Maciel, orienta que se o leitor tiver alguma dúvida procure um advogado de sua confiança para mais esclarecimentos.
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo site Repórter Beto Ribeiro. É de graça. Clique aqui e participe do grupo oficial Repórter Beto Ribeiro e fique por dentro de todas as atualizações.
LEIA MAIS NOTÍCIAS:
INFORMAÇÕES DE ARARAS
INFORMAÇÕES DE POLÍCIA
INFORMAÇÕES DE POLÍTICA
