No local há presença de várias aves (urubus, pombos) e insetos, além do odor característico, consequências do lixo acumulado.

Prefeitura Municipal será multada diariamente se não cumprir as medidas para tirar o lixo acumulado no antigo aterro sanitário em Araras (SP). A multa varia de 10 mil à 100 mil por dia e tudo dependerá de como a secretaria responsável irá tomar as providências. A decisão é do juiz Rodrigo Peres Servidone Nagase da 1ª Vara Cível da comarca de Araras, que deferiu a liminar pretendida pelo Ministério Público.
Trata-se de ação civil pública ambiental visando a concessão da tutela inibitória, para que o município seja obrigado a cessar, de imediato, a disposição irregular de resíduos sólidos no local objeto da presente ação ou em qualquer outro que não possua a devida licença de operação pelo órgão ambiental, dando a estes destinação legal adequada, bem como removendo os materiais ali depositados irregularmente.
De acordo com o juiz, através do Oficial de Justiça, constatou-se que dentro da área do imóvel, à direita da entrada principal, e no meio de área de mata, estão sendo depositadas quantidade de lixo, aparentemente sem proteção do solo (imagens abaixo). No local há presença de várias aves (urubus, pombos) e insetos, além do odor característico, consequências do lixo acumulado.

Descaso pelo Município com o meio ambiente
“As imagens trazidas pelo Oficial de Justiça são marcantes, e revela o
grande descaso pelo Município com o meio ambiente, com o Ribeirão, que situa-se ali
próximo e com a população. Desse modo, a não concessão da medida caracteriza dano
irreversível ao direito da coletividade”, disse Nagase.
Ainda segundo o juiz, ademais, a forma de disposição atual dos resíduos sólidos urbanos realizada pela Prefeitura Municipal não atende às exigências legais e técnicas. Com a
atividade irregular e descuido sanitário, as consequências para o meio ambiente e para a
saúde pública serão gravíssimas, pois os resíduos domiciliares, após a decomposição,
geram micro-organismos patogênicos que se espalham pelas águas, ar, solo e animais,
causando graves doenças.
“Assim, de rigor a concessão da tutela de urgência, para que o MUNICÍPIO
DE ARARAS, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
corrigida monetariamente até o momento do efetivo pagamento e sem prejuízo da
responsabilização por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa dos
eventuais responsáveis, seja obrigado a cessar, no prazo de 24 horas, a disposição
irregular de resíduos sólidos no local objeto da presente ação ou em qualquer outro que
não possua a devida licença de operação pelo órgão ambiental, dando a estes destinação
legal adequada, bem como removendo os materiais ali depositados irregularmente”, afirmou o juiz.

Multa varia de 10 mil à 100 mil por dia
A decisão judicial aponta ainda, que a Prefeitura Municipal é obrigada a manter a regular
prestação do serviço público de coleta de resíduos sólidos em Araras, com apresentação da
contratação nos autos, no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), evitando-se que eventual decisão judicial seja utilizada
como justificativa da impossibilidade da prestação de relevante serviço à população, sendo
de responsabilidade do gestor público a adoção de medidas até a regularização do local
para o recebimento de novos resíduos sólidos.
“Intime-se pessoalmente o PREFEITO de ARARAS, para cumprimento da medida, no prazo estipulado. Para a obtenção do resultado prático das medidas, além das providências
acima requeridas e daquelas previstas na lei ambiental, inclusive responsabilização
criminal em caso de desobediência e de improbidade administrativa por omissão, OFICIESE
à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e ao Comando da Polícia
Ambiental, para que fiscalize o efetivo cumprimento”, finalizou o juiz.

O que diz a Prefeitura
A Secretaria de Serviços Públicos de Araras disse que desconhece a ação. Afirmou ainda que o problema ocorreu porque, com o final do contrato anterior [de empresa que transporta o lixo para um aterro], houve dificuldades para finalizar a licitação para um novo contrato.
Segundo a prefeitura, a nova licitação teve sessão feita nesta segunda-feira (11), para a normalização do transbordo e destino final, com a limpeza do local. Há cerca de um mês, após o vencimento do contrato com a empresa que transportava o lixo para o aterro de Paulínia, o lixo coletado na cidade tem sido jogado na área do antigo aterro desativado, que deveria funcionar apenas com uma área de transbordo, onde os resíduos deveriam ficar depositados por, no máximo, dois dias
Veja abaixo a decisão da Justiça:
