As condições insalubres de trabalho são aquelas hostis aos colaboradores. Ou seja, um ambiente em que as pessoas ficam expostas a fatores ou substâncias que podem causar, em certo grau, algum tipo de dano à integridade ou à saúde.

A palavra insalubridade, do adjetivo “insalubre”, significa “nociva à saúde” e é muito utilizada para descrever condições de trabalho que podem prejudicar o bem-estar do trabalhador, como a exposição a agentes nocivos, a ruídos excessivos, a temperaturas extremas etc.
O adicional de insalubridade, por sua vez, é um benefício previsto por lei que visa compensar os colaboradores que estão expostos a essas condições, garantindo um acréscimo no salário em percentuais que variam de acordo com o grau de risco a que eles estão expostos.
Esse adicional é obrigatório em determinadas profissões e pode ser determinado por laudo técnico ou por legislação específica. Nesse sentido, é importante que o empregador entenda como ele funciona e como deve remunerar seus funcionários.
Mesmo estando previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) há algum tempo, a aplicação do adicional à remuneração dos funcionários pode gerar algumas dúvidas no fechamento da folha de pagamento.
Como lidar com essa situação?
O site Repórter Beto Ribeiro consultou o advogado Willian Cassiano, especialista em direito trabalhista na cidade de Araras (SP), para que você não tenha esse problema e entenda de uma vez por todas como lidar com essa situação.
“Dentre todas as profissões que existem em nossa sociedade, algumas atividades laborais geram riscos à saúde e segurança do trabalhador. Para serviços assim, a legislação trabalhista prevê o pagamento de um acréscimo ao salário: o adicional de insalubridade”, disse Cassiano.
Compensar os profissionais pelo trabalho insalubre
Sua finalidade é justamente compensar os profissionais pelo trabalho insalubre, por meio de uma contrapartida extra equivalente aos níveis e ao tempo de exposição tóxica no ambiente organizacional.
As condições insalubres de trabalho são aquelas hostis aos colaboradores. Ou seja, um ambiente em que as pessoas ficam expostas a fatores ou substâncias que podem causar, em certo grau, algum tipo de dano à integridade ou à saúde.
Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade?
De acordo com o advogado, o artigo 192 da CLT determina que o cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário–mínimo — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
Importante entender que o trabalho considerado insalubre pode oferecer riscos imediatos ou a longo prazo. Em todos os casos, o adicional de insalubridade existe justamente como forma de compensação financeira por essa exposição.
Também é dever do empregador oferecer todos os meios necessários para minimizar os fatores insalubres ou disponibilizar proteção extra contra eles, como no fornecimento de EPIs.
