Tem dúvida sobre o banco de horas? Veja abaixo como funciona, quais as previsões da lei atual e como controlá-lo na prática! O site Repórter Beto Ribeiro foi consultar o advogado Willian Cassiano, especialista em direito trabalhista.

Todo funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir, contudo, nem sempre ela será cumprida de forma regular e existem dias em que a jornada pode variar um pouco, seja ficando um tempo a mais ou um tempo a menos no trabalho.
Essas horas ou minutos vão todas para um banco onde ocorre a soma das horas positivas ou negativas.
Na prática o banco de horas funciona da seguinte forma: as horas negativas ficam em forma de “dívida”, e as positivas como um “saldo”, e por isso, é utilizado o termo banco de horas, pois as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.
Essas horas, quando forem positivas, podem ser compensadas por meio de folgas ou diminuição de jornada. E pagas, quando o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.
Nesse caso, ao invés da empresa pagar horas extras ao funcionário, ela acumula suas horas excedentes reduzindo a jornada ou concedendo folgas a ele. E o funcionário por sua vez, ao invés de ter descontado os dias de sua ausência, pode acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.
Para que o banco de horas serve?
A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Os colaboradores podem, por exemplo, trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda, e folgar em períodos de baixa demanda.
Ou até mesmo caso precise se ausentar do trabalho por algum compromisso, ele pode compensar essa ausência em outros dias, evitando descontos na sua remuneração.
O que diz a Lei sobre o Banco de Horas – art 59 clt
O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, parágrafo 2. Esse trecho fala sobre a hora extra durante a jornada e a possibilidade do banco de horas.
O artigo 59 da CLT, afirma que a duração de um dia de trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
E em seu parágrafo 1, a lei prevê que essas horas excedentes deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal.
Entretanto, mais adiante no parágrafo 2, está previsto que o empregador pode ser dispensado do pagamento desse acréscimo se as horas excedentes forem compensadas por diminuição da jornada em outro dia. Essa previsão torna possível o banco de horas.
Veja na íntegra o que diz o trecho:
“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
A nova Lei – O que mudou no banco de horas com a reforma trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, o regime de banco de horas tornou-se mais flexível e aberto a mais possibilidades, trazendo mais autonomia para negociação entre empregador e empregado.
Antes da reforma, o banco de horas só poderia ser adotado se tivesse previsto em convenção coletiva, portanto, era imprescindível a participação do sindicato da categoria na implementação do banco de horas.
Após a reforma, surgiu a possibilidade do banco de horas ser adotado por meio de um acordo individual, porém, a sua validade cai para 6 meses.
Além disso, a nova lei também trouxe a possibilidade do banco de horas mensal, nesse caso, ele pode ser feito por acordo tácito ou escrito, entre empregador e empregado, porém, as horas acumuladas no mês devem ser compensadas no mesmo mês.
Veja o que diz o trecho:
“§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;
§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”
De acordo com a implementação desses dois parágrafos após a reforma trabalhista, o banco de horas também pode funcionar da seguinte forma:
- O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses.
- Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
Por que adotar o banco de horas na empresa?
Um dos principais motivos que fazem com que as empresas adotem esse sistema compensatório, é a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho e a economia no pagamento de horas extras que ele proporciona.
Por esse motivo, muitos consideram como uma troca entre empregador e empregado, pois, da mesma forma que em um dia o colaborador precisou sair mais cedo ou entrar mais tarde, a empresa em algum momento também pode precisar que ele fique um tempo a mais em seu trabalho.
Outro ponto importante de se considerar sobre o porquê adotar o banco de horas, é a redução de processos operacionais, afinal, todo mês quanto tempo sua equipe de RH leva para calcular as horas trabalhadas, faltas, atrasos e saídas antecipadas?
Em algumas empresas, esses cálculos podem ser bem demorados. A vantagem de utilizar o banco de horas é que todas essas ocorrências acabam sendo gerenciadas dentro do banco, facilitando assim o fechamento da folha de pagamento.
Além dos motivos mais práticos ligados à gestão, é importante ressaltar a melhoria que o banco de horas traz para relação entre empregado e empregador.
O banco de horas flexibiliza os horários de trabalho, possibilitando saídas antecipadas e folgas quando necessário. Dessa forma, contribui para uma maior cumplicidade nas relações de trabalho.
Mas, quais os reais benefícios para sua empresa? Vamos descobrir.
Benefícios do Banco de Horas para Empresa
Podemos dizer que os principais benefícios do banco de horas são:
- Redução na folha de pagamento;
- Flexibilidade para empresa e colaboradores;
- Facilita o trabalho do RH;
- Diminui o número de pagamentos indevidos;
- Reduz chances de erros de cálculo;
- Reduz custos.
Como dissemos acima, os maiores benefícios do banco de horas para a empresa, é a sua flexibilidade somada à redução de custos.
Toda empresa tem situações de variações de jornada, e é inevitável que em algum momento os funcionários precisem ficar até mais tarde para atender alguma demanda.
E não tem jeito, se o colaborador realizou horas extras, a empresa deve recompensá-lo por essas horas.
Agora imagine uma organização com 1.000 funcionários, o valor gasto com o pagamento de horas extras em períodos de alta demanda, com certeza será bem alto. É justamente nesse ponto que o banco auxilia na redução de custos, e diminui a folha de pagamento.
Outro ponto que também torna benéfico o banco de horas, são os dias entre um feriado e o fim de semana, ou uma saída mais cedo em épocas festivas. Quando a empresa adota esse modelo, pode combinar com os colaboradores que têm saldo positivo no banco uma folga na ponte de feriado ou uma saída antecipada em épocas festivas.
Sem contar a redução de tempo com os processos do RH, que no final acaba também refletindo na redução de custos. Com menos cálculos e estresse para fechar a folha, o RH pode dedicar o seu tempo para outras tarefas, e a empresa ganha mais produtividade.
E por falar em produtividade, a empresa começa a notar isso não somente no RH, mas no geral, afinal, colaboradores satisfeitos são funcionários mais engajados.
Benefícios do banco de horas para o colaborador
Muitos funcionários se questionam se para eles realmente vale a pena adotar o banco de horas, já que ele não receberá mais o valor remuneratório de horas extras em sua remuneração.
A resposta é que vale a pena sim, e ao invés de remunerá-lo pelas horas trabalhadas a mais de forma imediata, essas horas podem ser acumuladas e usadas quando o funcionário necessitar.
Afinal, todo funcionário já precisou fazer um exame em algum dia, ou precisou se ausentar em uma ocasião em que a falta não é justificada pela lei.
Então, para o colaborador um dos principais benefícios do banco de horas é a possibilidade de se ausentar e poder compensar esse tempo depois, ou solicitar um dia de folga ao empregador em um momento de necessidade, e até mesmo estender em alguns dias suas férias.
Além disso, o banco de horas também permite cobrir atrasos, desde que previamente acordado, tornando a relação de trabalho muito mais flexível.
Agora, claro que além dos benefícios existem algumas desvantagens do banco de horas que é preciso tomar conhecimento.
Desvantagens do sistema de banco de horas
Uma das desvantagens do banco de horas, acontece quando as regras não ficam muito claras e a empresa não sabe como gerenciá-lo. Não dá para pensar em implantar um banco de horas, sem pensar em como gerenciar ele.
E é nessa hora que muitas empresas pecam e o banco de horas acaba sendo prejudicial para a organização ao invés de ajudar.
Os colaboradores passam a faltar sem antes combinar com o empregador, ou começam a ficar mais tempo só para acumular banco de horas, sem necessidade. A empresa começa a perder o controle sobre a validade do banco e quando se dá conta os colaboradores acumularam mais horas do que o permitido.
Nessas situações, vale conversar e explicar para os colaboradores que o banco de horas só deve ser usado em casos de necessidade, afinal, acumular horas não deve ser uma regra, e sim uma exceção.
Por isso, é extremamente necessário um acompanhamento constante para garantir que as horas estão sendo acumuladas de acordo com as regras da legislação, e que a devida compensação está sendo realizada, seja concedendo folgas ao trabalhador, ou ele compensando as suas horas negativas.
Novamente, é importante dizer que o banco de horas é uma troca, e nenhum dos lados deve sair perdendo.
