Alesp aprova projeto que prevê venda de pets somente após castração

Projeto proíbe comercialização de cães e gatos por pessoas físicas. Para começar a valer, proposta precisa ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.

Após idas e vindas ao plenário, os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram na tarde desta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL) que regulamenta a venda de cães e gatos no território paulista.

O texto do PL estabelece as seguintes condições para a comercialização dos animais:

  • Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castradosmicrochipados e totalmente vacinados;
  • Apenas filhotes castrados até os quatro meses de vida poderão ser vendidos, exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
  • Os filhotes devem conviver com suas mães por pelo menos seis semanas;
  • No ato da venda, os estabelecimentos devem fornecer um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal;
  • Os pets devem ser microchipados e registrados em bancos de dados;
  • Proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas;
  • Proíbe a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse aos animais.

Em caso de infração, o PL estipula as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.

Para começar a valer, o projeto tem que ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), autor do PL, que é a versão reformulada de uma proposta anteriormente vetada por ele.

Pressão, veto e reformulação

Em outubro de 2023, Tarcísio vetou integralmente o PL 523/23, que proibiria a venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos em pet shops e plataformas de compra e venda dentro do território paulista.

A proposta do deputado Rafael Saraiva (União) previa ainda a criação de um cadastro estadual, para que somente criadouros que respeitem a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal, comercializassem os animais mencionados. Infrações seriam passíveis de multa.

O texto desagradou empresários e entidades voltadas para a comercialização de produtos para pets que na época estava pressionando o governador pelo veto total do PL, argumentando que ele seria inconstitucional por violar o direito de propriedade e livre-comércio, a livre-iniciativa e a liberdade econômica do setor privado.

Com a pressão de ambos os lados — tanto daqueles favoráveis como contrários ao projeto —, a saída encontrada por Tarcísio foi promover o veto total e enviar uma nova proposta de lei para a Casa legislativa.

O governador propôs um novo projeto sobre a regulamentação do comércio de cães e gatos no estado, deixando de fora pássaros e a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca). A decisão foi celebrada pelo sindicato dos empresários lojistas de pet shops (Sindilojas-SP), que a classificou como uma vitória para a livre-iniciativa e para “a causa da verdadeira proteção animal”.

Após a votação desta quarta, o deputado Rafael Saraiva falou sobre algumas conquistas obtidas com a aprovação do projeto.

“Eu tive a oportunidade, com apoio dos meus colegas aqui da Alesp, de aprovar uma emenda aglutinativa que melhora esse projeto e que obriga que todo animal vendido no estado de São Paulo seja vendido castrado. É o estado de São Paulo fechando o cerco contra a criação clandestina de animais.”

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