Advogada Dra. Francielli Palma Maciel explica os motivos que configuram demissão por justa causa

Medida prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá ao empregador o direito de demitir um funcionário que cometeu.

A coesão no ambiente de trabalho é mantida através de contratos que estabelecem regras que devem ser rigorosamente seguidas por ambas as partes e quando ocorrem violações graves dessas regras, o empregador pode recorrer à demissão por justa causa do funcionário, extinguindo assim o contrato de trabalho.

Neste artigo, a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, a pedido do site Repórter Beto Ribeiro, abordará o conceito de demissão por justa causa, por que é considerada a pena mais severa que um empregador pode impor a um funcionário e as situações que podem levar a essa ação.

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma medida prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dá ao empregador o direito de demitir um funcionário que cometeu alguma falta grave.

Como resultado, qualquer acordo de confiança e boa-fé é automaticamente rescindido. Essa penalidade pode ser impugnada se o funcionário falhar em cumprir suas obrigações ou violar a lei.

Esse tipo de demissão é o mais prejudicial para o trabalhador, já que ele não tem direito a benefícios de rescisão, como seguro-desemprego, aviso prévio ou saque do FGTS.

Circunstâncias de demissão por justa causa

A lei identifica 14 situações em que a justa causa pode ser aplicada. Essas situações incluem:

  • Incontinência de conduta ou mau comportamento
  • Ato de improbidade
  • Condenação criminal
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho
  • Embriaguez em serviço
  • Por performance
  • Insubordinação ou indisciplina
  • Violação de segredos da empresa
  • Ofensas físicas praticadas no serviço
  • Abandono de emprego
  • Prática constante de jogos de azar
  • Ofensas físicas ou danos a honra contra o empregador e os superiores hierárquicos
  • Perda da habilitação profissional

Pela lei, ao empregador é atribuído o direito de demitir o funcionário por justa causa, considerando a gravidade, a atualidade e a imediatidade da ofensa.

Exemplos de justa causa

Algumas dessas ações incluem:

  • O mau comportamento no trabalho, como bullying ou atitudes discriminatórias
  • Ato desonesto ou praticado com má-fé, como furto, fraude ou aproveitamento impróprio de informações da empresa
  • Desídia, como a reiterada ausência sem justificativa ou a baixa produtividade
  • Violação das políticas da empresa, como a recusa de seguir as ordens do empregador
  • Agressão física ou verbal no ambiente de trabalho contra colegas de trabalho ou o empregador

Cabe frisar que, conforme o Artigo 492 da CLT, um funcionário com mais de 10 anos de casa só pode ser despedido por justa causa se a infração for devidamente comprovada.

De acordo com a legislação, faltas graves ou situações de força maior superam a estabilidade provisória que o funcionário obtém após uma década de trabalho na mesma empresa.

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